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Nova Regra para Declaração de Carros no IR

O Governo Federal sancionou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que altera a forma como os contribuintes declaram o valor de mercado de veículos e outros ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O objetivo é corrigir a defasagem histórica através do pagamento de imposto reduzido.

A ideia é incentivar a regularização patrimonial junto à receita, permitindo que os contribuintes antecipem o pagamento do imposto sobre a valorização do bem com uma alíquota reduzida. Isso pode diminuir ou anular o Imposto sobre Ganho de Capital em uma futura venda.

Com a mudança, pessoas físicas pagarão apenas 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição original do bem e o novo valor atualizado. Já para pessoas jurídicas, o custo total de IRPJ e CSLL é de 8% sobre esse ganho.

Contrapartidas e Prazos de Carência

A adesão ao novo regime exige que o contribuinte envie uma declaração detalhando o ativo e o novo valor, com a possibilidade de parcelamento do imposto. No entanto, o benefício da atualização vem também com um período de carência.

Para bens móveis, como carros e embarcações, o prazo é de dois anos. Já para imóveis, o período é de cinco anos. Se o bem for transferido ou alienado antes do período, a Receita anula a atualização.

Alguns pontos importantes a considerar:

  • A regularização patrimonial pode ser feita até 31 de dezembro de 2024.
  • O imposto reduzido é aplicado apenas sobre a diferença entre o custo de aquisição original e o novo valor atualizado.
  • O prazo de carência varia de acordo com o tipo de bem (móvel ou imóvel).

É importante lembrar que a adesão ao Rearp exige uma declaração detalhada e pode ter implicações tributárias. Portanto, é recomendável consultar um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão.

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