Nova medida da Anatel reforça medidas contra spoofing e outras fraudes
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou recentemente um despacho decisório que renova e melhora as medidas de combate à adulteração do número de origem de chamadas, conhecida como spoofing. Esse despacho visa modernizar guias e legislações sobre o tema, após outros despachos decisórios terem estabelecido medidas adicionais contra essa e outras fraudes em 2024.
O nome completo da medida é Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO (SEI nº 14941032), que aprimora meios de bloqueio de tráfego irregular pela agência e prestadoras de serviço, bem como melhora a identificação de rotas de interconexão associadas a crimes e aumenta a rastreabilidade das chamadas.
O que é spoofing?
O spoofing é uma prática criminosa em que o número de origem de uma chamada é substituído por outro falso, mascarando a identidade do criminoso e enganando a vítima.
Os serviços telefônicos foram obrigados a estabelecer um canal centralizado para recebimento de informações sobre indícios de golpe e fraudes. Além disso, o trabalho da Anatel contra o spoofing inclui a implementação de soluções como a Notificação Falsa Central (NFC), que padronizou as notificações de suspeitas de uso indevido de comunicações telefônicas.
Foram bloqueadas 63 rotas de interconexão de prestadoras que encaminharam mais de 10% das chamadas com sinais de spoofing. No entanto, estudos da Anatel mostraram que é necessário o fortalecimento da integração de dados para combater de forma mais eficaz as fraudes desse tipo.
Sete determinações principais para o combate ao spoofing
- Bloqueio de chamadas irregulares: prestadoras devem adotar controles técnicos para impedir ligações que desviem das normas da Anatel.
- Fornecimento de registros detalhados: devem ser fornecidos à agência, bem como as rotas de tráfego de chamadas.
- Bloqueio cautelar de interconexões: caso alterações não autorizadas sejam identificadas, a Anatel poderá bloquear as conexões da prestadora responsável por até um mês, ou três, em caso de reincidência.
- Proibição de revenda e cessão irregular de recursos de numeração: proíbe também repasse e aluguel de numeração de usuários.
- Cláusulas contratuais reforçadas: pelas prestadoras de serviço, estabelecendo uso adequado dos recursos de telecomunicações e obrigações regulatórias.
- Vedação à originação de chamadas com códigos irregulares.
- Perda da eficácia do despacho anterior: favorecendo as novas regras e procedimentos do despacho atual.
O novo despacho entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e tem validade até 30 de junho de 2027, mantendo e aprimorando o controle contra o spoofing e outras fraudes.
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