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Notabooks trazidos do exterior podem ficar isentos de imposto; entenda

Os notebooks comprados no exterior podem ganhar isenção total de impostos, independentemente do preço, caso o Projeto de Lei 2383/23 seja aprovado. A proposta, que avança na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, busca classificar o computador portátil como item de uso pessoal, permitindo que o viajante traga uma unidade sem custos alfandegários.

Atualmente, a regra brasileira coloca os computadores dentro da cota geral de isenção, que é de US$ 1.000 para quem chega por via aérea ou marítima. Isso significa que, se você comprar um notebook que custe acima desse limite, precisará declarar o item e pagar 50% de imposto sobre o valor que ultrapassar o limite.

A nova proposta quer acabar com essa barreira, assim como já ocorre com smartphones, relógios e câmeras fotográficas usadas. A lista de itens isentos parece ter parado no tempo, pois quando as regras foram criadas, celulares e câmeras eram os eletrônicos mais comuns nas bagagens.

Hoje, o cenário é outro: câmeras digitais simples perderam espaço para os smartphones, enquanto o notebook se tornou peça central para estudantes e profissionais que precisam se deslocar.

Com a nova regra, o notebook pode ser trazido sem que ele seja descontado da cota de mil dólares. A única exigência é que seja apenas uma unidade por pessoa e que o aparelho seja destinado ao uso próprio do viajante.

Os próximos passos do projeto incluem a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, a análise pelo Senado Federal. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele seguirá para a sanção do Presidente da República.

  • A proposta já passou por uma etapa importante com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação.
  • O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
  • Após passar pela CCJ, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

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