Maior Incentivo Fiscal de P&D do País: Um Recurso Subutilizado
O incentivo fiscal conhecido como Lei do Bem, principal mecanismo de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil, completou 20 anos em 2025. Desde sua criação, o programa já movimentou R$ 296 bilhões em investimentos em tecnologia e inovação. No entanto, apesar de sua efetividade e menor risco, reconhecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o benefício permanece subutilizado por milhares de empresas elegíveis no país.
Este benefício fiscal é direcionado a companhias tributadas pelo regime de Lucro Real, que desenvolvem projetos de inovação dentro do território nacional. Para garantir a dedução fiscal, as empresas precisam comprovar suas iniciativas de P&D por meio de relatórios técnicos e contábeis encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Os projetos passíveis de incentivo envolvem a criação de novos produtos, melhorias técnicas, atividades que incorporem risco tecnológico, experimentação, digitalização e automação.
Desafios e Oportunidades
A falta de aproveitamento deste recurso revela uma contradição no cenário nacional: apesar da crescente demanda por transformação digital e competitividade global, muitas empresas que se enquadram nos requisitos não utilizam o programa por desconhecimento do seu funcionamento. Os desafios da Lei do Bem incluem a identificação de elegibilidade, documentação técnica, comprovação e rastreamento de custos vinculados ao P&D e apurações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo especialistas, o obstáculo principal para as corporações reside na organização interna e na minimização da complexidade inerente ao processo. Muitas companhias tentam acessar a Lei do Bem sem estruturar seus projetos, sem registrar atividades técnicas ou sem reunir evidências do mérito inovador. No entanto, companhias que buscam apoio especializado conseguem não apenas maximizar o benefício financeiro, mas também elevar a maturidade na gestão da inovação, transformando o incentivo em um instrumento estratégico para a competitividade tecnológica.
- Identificação de elegibilidade
- Documentação técnica
- Comprovação e rastreamento de custos vinculados ao P&D
- Apurações fiscais relacionadas ao IRPJ e CSLL
Em resumo, a Lei do Bem é um recurso valioso para as empresas brasileiras, mas sua subutilização é um desafio que precisa ser superado. Com a ajuda de especialistas e a estruturação adequada, as companhias podem aproveitar ao máximo este benefício e impulsionar sua competitividade tecnológica no mercado global.
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O principal mecanismo de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil, conhecido como Lei do Bem, completou seu vigésimo aniversário em 2025 carregando uma marca de subutilização. O incentivo fiscal, que já movimentou R$ 296 bilhões em investimentos em tecnologia e inovação, é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como o benefício de maior efetividade e menor risco entre os programas fiscais vigentes, mas permanece pouco aproveitado por milhares de empresas elegíveis no país.
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Este benefício fiscal é direcionado exclusivamente a companhias tributadas pelo regime de Lucro Real — tipicamente aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões — que desenvolvem projetos de inovação dentro do território nacional.
Para garantir a dedução fiscal, as empresas precisam comprovar suas iniciativas de P&D por meio de relatórios técnicos e contábeis encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Os projetos passíveis de incentivo envolvem a criação de novos produtos, melhorias técnicas, atividades que incorporem risco tecnológico, experimentação, digitalização e automação.
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A falta de aproveitamento deste recurso revela uma contradição no cenário nacional: apesar da crescente demanda por transformação digital e competitividade global, muitas empresas que se enquadram nos requisitos não utilizam o programa por desconhecimento do seu funcionamento.
Os desafios da Lei do Bem
Diego Teixeira, especialista em Lei do Bem e CEO da Grownt, detalha que o funcionamento prático do incentivo se estrutura em quatro frentes essenciais: “identificação de elegibilidade, documentação técnica, comprovação e rastreamento de custos vinculados ao P&D e apurações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.
O especialista afirma que o obstáculo principal para as corporações reside na organização interna e na minimização da complexidade inerente ao processo:
“Muitas companhias tentam acessar a Lei do Bem sem estruturar seus projetos, sem registrar atividades técnicas ou sem reunir evidências do mérito inovador. Quando o benefício é tratado apenas como ajuste fiscal, surgem requerimentos frágeis, erros na Escrituração Contábil Fiscal e maior risco de recusa”, afirma.
A centralização da operação em setores não diretamente vinculados à inovação, aliada à ausência de suporte técnico, reduz a probabilidade de aprovação. Em contraste, companhias que buscam apoio especializado conseguem não apenas maximizar o benefício financeiro, mas também elevar a maturidade na gestão da inovação, transformando o incentivo em um instrumento estratégico para a competitividade tecnológica. Diego Teixeira, co-fundador da Grownt, atua na integração de tecnologia e eficiência tributária, apoiando empresas na redução da carga e no acesso a mecanismos de fomento.
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