Lei Obriga Hospitais a Prevenir Tromboembolismo Venoso em Internados
A Lei 15.448/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga hospitais públicos e privados, bem como unidades de saúde com serviços de internação, a manter uma estrutura permanente de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). Essa norma entra em vigor em 180 dias, ou seja, em 28 de dezembro de 2026.
O objetivo é reduzir o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em pacientes internados. Para isso, os estabelecimentos de saúde devem implantar rotinas para avaliar sistematicamente o risco de TEV e adotar medidas preventivas de acordo com as diretrizes médicas de cada caso. Isso pode incluir a avaliação do risco de coágulos e a adoção de medidas para prevenir a formação de coágulos, como a mobilização precoce e a utilização de medicamentos anticoagulantes.
O tromboembolismo venoso é uma condição grave que ocorre quando um coágulo se forma em uma veia e se solta, podendo causar embolia pulmonar, que é potencialmente fatal. A imobilidade prolongada e as cirurgias estão entre os fatores que elevam o risco de TEV, tornando o ambiente hospitalar um ponto crítico de atenção.
De acordo com estudos, cerca de 60% dos episódios de TEV estão associados à hospitalização, o que equivale a aproximadamente 10 milhões de casos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a condição uma das principais causas de morte evitável em pacientes internados.
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.940/2023, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano. A medida visa reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos assistenciais.
Os 180 dias antes da entrada em vigor da lei servirão como janela de adequação para os hospitais e unidades de saúde. Eles precisarão formalizar protocolos de estratificação de risco, integrar o fluxo aos Núcleos de Segurança do Paciente e documentar a aplicação das medidas. Isso inclui a implementação de
- protocolos de prevenção de TEV
- avaliação de risco de trombose venosa profunda
- medidas para prevenir a formação de coágulos
A norma eleva a prevenção do TEV de boa prática recomendada a obrigação legal aplicável a toda a rede com internação no país. Com isso, os hospitais e unidades de saúde precisarão se adequar às novas exigências para garantir a segurança dos pacientes e reduzir o risco de TEV.
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