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Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

A Lei 15.284, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante o exame de mamografia gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. Essa determinação visa o diagnóstico precoce de câncer de mama, que é a principal causa de morte entre as mulheres no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

De acordo com o INCA, em 2023, 20 mil mulheres morreram devido à doença, e para 2025, são estimados mais de 73 mil novos casos. A faixa etária dos 40 a 49 anos concentra 23% da incidência da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura.

Antecedentes e mudanças

Antes da nova lei, a recomendação de mamografia pelo SUS era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com exames a cada dois anos. Agora, o exame será garantido mesmo que as mulheres não apresentem nenhum sinal ou sintoma de câncer.

A proposta da nova lei nasceu do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. O ministro Alexandre Padilha, da Saúde, destacou que a antecipação da idade para o exame é uma decisão histórica e permitirá que mais mulheres sejam atendidas na rede de saúde.

Rastreamento e prevenção

O rastreamento de casos pela mamografia é apontado como a melhor forma de enfrentar a doença. Além do diagnóstico precoce, a prevenção envolve a adoção de hábitos saudáveis, como praticar atividades físicas, manter um peso saudável e reduzir o consumo de álcool.

Os fatores de risco incluem o envelhecimento, a genética, a reposição hormonal, o histórico familiar, a menopausa tardia, a gravidez a partir dos 35 anos e uso de anticoncepcional oral, além de sedentarismo, obesidade e o consumo de álcool.

  • Praticar atividades físicas
  • Manter um peso saudável
  • Reduzir o consumo de álcool
  • Amamentação

A nova lei aprovada foi incluída em uma lei anterior, a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.

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