Declaração do Carro no Imposto de Renda 2026: Guia Completo
A declaração do carro no Imposto de Renda é uma obrigação para todos os proprietários de veículos. É importante lembrar que o valor a ser declarado é o valor de compra original, e não o valor de mercado atual. A Receita Federal considera apenas o valor de compra original, portanto, não é necessário usar a Tabela Fipe como referência.
Além de cumprir a lei, declarar o carro corretamente ajuda a comprovar movimentações financeiras e patrimônio do contribuinte. Isso é essencial em casos de venda, financiamento ou consórcio, pois cada situação exige um preenchimento específico na hora de fazer a declaração anual.
Como Declarar o Carro na Ficha “Bens e Direitos”
O carro deve ser informado na parte do formulário referente aos “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 02 (Bens Móveis) e com o código 01 (automóvel). É necessário detalhar marca, modelo, ano de fabricação, placa, número do Renavam e CPF ou CNPJ do vendedor.
No campo “Situação em 31/12/2025”, o contribuinte deve informar o valor pago até essa data. Se a compra ocorreu em 2025, o campo referente a 2024 deve permanecer zerado. Esse preenchimento mostra à Receita a evolução patrimonial de forma clara e correta.
Regras para Financiamentos e Consórcios
No caso de veículos financiados, não se deve declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é informar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada e parcelas quitadas.
Já os consórcios não contemplados devem ser declarados no Grupo 09 (Outros Bens e Direitos), código 05. Se o consórcio foi contemplado e o carro adquirido em 2025, o bem passa a ser informado na ficha de automóveis, enquanto o campo de 2024 permanece zerado.
Declaração da Venda do Carro no Imposto de Renda 2026
Se o veículo foi vendido em 2025 sem lucro, basta zerar o campo “Situação em 31/12/2025”. No entanto, se houve lucro superior a R$ 35 mil no mesmo mês, é necessário recolher 15% de imposto sobre o ganho de capital.
Esse imposto deve ser pago via DARF no mês seguinte à transação. Caso não tenha sido recolhido, o contribuinte precisa usar o programa GCAP 2025 para calcular o valor com multas e juros e depois importar os dados para a declaração anual.
- Passo a passo para quem comprou carro à vista em 2025:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
- Selecione Grupo 02 > Bens Móveis > Código 01 — veículo automotor terrestre;
- Preencha a localização, insira o Renavam do veículo;
- No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e da transação;
- No campo “Situação em 31/12/25”, informe o valor que pagou pelo carro;
- Deixe o campo “Em 31/12/2024” em branco.
- Passo a passo para quem comprou carro financiado em 2025:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
- Selecione Grupo 02 > Bens Móveis > Código 01 — veículo automotor terrestre;
- Preencha a localização, insira o Renavam do veículo;
- No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e da transação;
- Deixe o campo “situação em 31/12/24” em branco;
- No campo “Situação em 31/12/25”, informe o valor que pagou pelo carro.
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