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Inquilino pode trocar eletros para reduzir conta de luz?

Morar em um imóvel mobiliado pode ser prático, mas eletrodomésticos antigos e pouco eficientes podem aumentar os valores da conta de luz. É comum se perguntar se é permitido trocar os aparelhos por modelos mais eficientes e como fazer isso legalmente sem quebrar o contrato.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser devolvido da mesma forma como foi recebido, o que inclui os bens que o acompanham. Portanto, o inquilino não tem liberdade para substituir itens do inventário por conta própria, mesmo que a troca seja por um bem mais novo ou de melhor qualidade.

O que fazer para economizar energia?

Existem algumas opções para economizar energia elétrica sem precisar trocar os eletrodomésticos. Aqui estão algumas dicas:

  • Substituir lâmpadas halógenas ou fluorescentes por LED, que é barato e reduz o calor no ambiente;
  • Usar eletrodomésticos de madrugada, quando a demanda por energia é menor;
  • Ajustar o termostato do ar-condicionado para uma temperatura mais alta;
  • Desligar aparelhos elétricos quando não estiverem em uso.

No entanto, se o inquilino deseja trocar os eletrodomésticos, é possível chegar a um entendimento com o proprietário ou a administradora. A melhor saída é o diálogo e a negociação.

Quem deve ficar com os itens antigos?

Se a troca for autorizada, surge o desafio de quem será responsável pelo item original. Normalmente, a guarda é responsabilidade primária do inquilino, que deve manter o bem do locador seguro para a devolução ao final do contrato.

No entanto, há espaço para negociação. O proprietário pode optar por retirar o item, desde que isso seja formalizado.

É importante lembrar que a substituição de eletrodomésticos não é considerada benfeitoria indenizável. Mesmo que o inquilino adquira um item melhor, isso não gera direito automático a indenização ou abatimento no aluguel.

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