Governo Processa 99Food por Falta de Transparência
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu um processo administrativo sancionador contra a 99Food por suspeita de descumprimento da Portaria nº 61/2026, conhecida como “Portaria da Transparência”. Essa norma exige que as plataformas de delivery informem, em cada pedido, quanto do valor pago pelo consumidor vai para a plataforma, para o entregador e para o restaurante.
O problema identificado pela área técnica do órgão não é a cobrança em si, mas a forma como ela aparece para o consumidor. A 99Food apresenta rubricas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”, mas não comprovou que esses valores correspondem, respectivamente, ao que é repassado ao entregador e ao que fica com a plataforma.
O que a Senacon Encontrou
A área técnica da Senacon encontrou que a 99Food não fornece informações claras e individualizadas sobre a parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação. Além disso, a empresa não comprovou que os valores cobrados sejam transparentes e justos.
Os principais pontos de irregularidade incluem:
- Falta de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação;
- Ausência de um quadro-resumo com a composição e a destinação de cada valor cobrado, incluindo gorjetas e a parcela do estabelecimento;
- Indício de prática que pode induzir o consumidor ao erro, pois o nome das cobranças leva o usuário a acreditar que a “taxa de entrega” vai integralmente para o entregador e que a “taxa de serviço” corresponde ao que a plataforma retém.
Posição da 99Food
A 99Food sustentou que já informa o preço total, a taxa de entrega, a gorjeta e a taxa de serviço, e que não há registro de reclamações relacionadas à falta de transparência. No entanto, a área técnica da Senacon entendeu que a resposta não afasta os indícios de irregularidade.
A 99Food afirmou que “recebe com naturalidade a abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor e reforça que cumpre com as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor”.
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