Entenda o que pode ou não ser deduzido como despesa médica no IR
O Imposto de Renda permite que os contribuintes deduzam despesas médicas para reduzir a base de cálculo do tributo. No entanto, a lista de despesas aceitas pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina, devido a uma legislação defasada.
O que entra
Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados são dedutíveis. Além disso, equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e próteses ortopédicas, também podem ser deduzidos, desde que sejam essenciais para a locomoção ou saúde do contribuinte.
- Consultas e exames médicos
- Terapias com profissionais de saúde habilitados
- Equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e próteses ortopédicas
O que fica de fora
A mesma lógica que permite a dedução de próteses ortopédicas exclui equipamentos que não se fixam permanentemente no corpo. Além disso, medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares não são dedutíveis, exceto se integrados à conta hospitalar.
- Muletas e bengalas
- Aparelhos de surdez e CPAP
- Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares
Cuidadores e deslocamento
Uma das lacunas mais sentidas socialmente é a do cuidador de idoso. Além disso, gastos com transporte para tratamento de saúde não são aceitos para dedução no Imposto de Renda, exceto em caso de ambulância ou UTI móvel ligados a serviços hospitalares especializados.
A solução para atualizar esses e outros conceitos tributários passa por pressão política, para que a legislação seja atualizada e atenda às necessidades atuais da sociedade.
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