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Dirigir com Fones de Ouvido: O que Diz o Código de Trânsito Brasileiro

O hábito de dirigir com fones de ouvido pode parecer inofensivo, mas é importante estar ciente das consequências legais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou celulares é considerado uma infração e pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Artigo 252, inciso VI do CTB, especifica que o uso de fones nos ouvidos conectados a algum dispositivo de som ou celular caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Isso se aplica tanto a fones de ouvido com fio quanto a fones Bluetooth.

Detecção e Aplicação da Multa

A detecção da infração pode ser feita visualmente, presencialmente ou por câmeras de alta definição, e não é necessário que o agente de trânsito aborde o veículo para aplicar a multa. Além disso, a lei é clara: o condutor pode ser multado pelo uso de fones de ouvido mesmo se estiver parado no semáforo ou no trânsito.

A questão não é sobre curtir música ou podcast enquanto dirige, mas sim sobre o uso de dispositivos diretamente no ouvido, o que pode comprometer a atenção do motorista com seus arredores. Isso pode levar a sons importantes para a segurança na via, como uma buzina ou uma moto se aproximando, passarem despercebidos.

Consequências do Uso de Fones de Ouvido ao Dirigir

De acordo com uma análise da Ford, motoristas que usam fones de ouvido demoram, em média, 4 segundos a mais para identificar situações de perigo. Após um experimento, 31% dos participantes se comprometeram a não usar mais os fones de ouvido no trânsito.

  • Uso de fones de ouvido é considerado infração média.
  • Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Detecção pode ser feita visualmente ou por câmeras de alta definição.

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