Direitos Tributários para PcDs e Doenças Graves
Para muitos contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs) e doenças graves, fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio. No entanto, existem detalhes importantes que podem ajudar a manter as contas em dia com a Receita Federal e até receber dinheiro de volta na restituição.
De acordo com especialistas, muitos direitos tributários permanecem subutilizados devido à falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada. É fundamental entender a diferença entre isenção e dedução para aproveitar esses direitos. A isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento, enquanto a dedução é a chance de reduzir a alíquota para cálculo do imposto.
Doenças Isentas
A Lei 7.713/88 estabelece que apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto, incluindo:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- HIV/AIDS
É importante notar que a rigidez da norma e sua antiguidade geram exclusão de condições graves mais recentes. Além disso, a isenção vale apenas para os proventos de aposentadoria, não se estendendo a aluguéis ou outras rendas.
Direitos do Paciente com Câncer
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico, que deve constar literalmente o nome da doença na documentação. Além disso, os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito.
Para solicitar a isenção, é necessário abrir um requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória para confirmar o diagnóstico. Além disso, a documentação é fundamental, e a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. A isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado.
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