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Direitos Tributários para PcDs e Doenças Graves

Para muitos contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs) e doenças graves, fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio. No entanto, existem detalhes importantes que podem ajudar a manter as contas em dia com a Receita Federal e até receber dinheiro de volta na restituição.

De acordo com especialistas, muitos direitos tributários permanecem subutilizados devido à falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada. É fundamental entender a diferença entre isenção e dedução para aproveitar esses direitos. A isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento, enquanto a dedução é a chance de reduzir a alíquota para cálculo do imposto.

Doenças Isentas

A Lei 7.713/88 estabelece que apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto, incluindo:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • HIV/AIDS

É importante notar que a rigidez da norma e sua antiguidade geram exclusão de condições graves mais recentes. Além disso, a isenção vale apenas para os proventos de aposentadoria, não se estendendo a aluguéis ou outras rendas.

Direitos do Paciente com Câncer

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico, que deve constar literalmente o nome da doença na documentação. Além disso, os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito.

Para solicitar a isenção, é necessário abrir um requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória para confirmar o diagnóstico. Além disso, a documentação é fundamental, e a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.

Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. A isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado.

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