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Diagnósticos Evoluem, mas Lei do Imposto de Renda Ainda Ignora Doenças

Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área. De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras, enquanto no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens.

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988, e é literal, não deixando brechas para interpretações. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação que pode incentivar novos questionamentos. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita o exemplo da inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

  • O STJ fez uma interpretação que permitiu a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.
  • Essa releitura da lei pode incentivar novos questionamentos sobre a lista de doenças que dão isenção de IR.
  • Existem doenças raras que têm um nível de gravidade e de impacto funcional, social e financeiro muito maior do que aquelas que estão na lista.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, confirma que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização para que a mudança aconteça. É importante que as pessoas se mantenham vigilantes e participem do processo de criação de leis que afetam a vida delas.

Em resumo, a lei do imposto de renda ainda ignora doenças raras e pessoas com deficiência, apesar de diagnósticos evoluírem. É necessário que haja uma atualização das leis para que as pessoas com doenças raras e deficiência possam ter acesso a benefícios tributários justos.

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