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Condomínio pode barrar carregador de carro elétrico? Lei em SP reacende debate

O aumento da frota de carros elétricos no Brasil tem gerado debates sobre a instalação de carregadores em condomínios. Enquanto a infraestrutura de recarga avança lentamente em espaços públicos, os donos de carros elétricos enfrentam resistência de síndicos e condôminos ao pedir autorização para instalar carregadores em suas garagens.

A Lei 18.403/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece que os donos de carros elétricos têm o direito de instalar carregadores em edifícios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo, desde que a instalação siga as normas técnicas de segurança e seja compatível com a carga elétrica do condomínio.

A nova legislação parte da premissa de que a vaga vinculada à unidade residencial ou comercial integra o direito de uso do proprietário e que a adaptação tecnológica necessária para o carregamento do veículo não pode ser proibida de forma absoluta pelo condomínio. Em resumo, a lei estabelece que:

  • Proprietários podem instalar carregadores para veículos elétricos ou híbridos plug-in;
  • Os custos da instalação e do consumo de energia são de responsabilidade do interessado;
  • Devem ser observados requisitos técnicos e normas de segurança elétrica;
  • O condomínio pode exigir projeto técnico, mas não pode impedir a instalação sem justificativa objetiva.

A lei tem seu mérito, pois busca resolver um problema cada vez mais comum: assembleias condominiais negando pedidos por receio de sobrecarga elétrica, riscos de incêndio ou simples ausência de regulamentação interna. No entanto, o debate não é novidade e já gerou discussões semelhantes sobre a instalação de ar-condicionado, antenas individuais e sistemas de energia solar.

A legislação estadual paulista limita o poder de veto das assembleias quando requisitos técnicos forem atendidos, o que pode gerar conflitos e debates nos tribunais e nas reuniões de condomínio. A discussão sobre carregadores em condomínios mostra que a eletrificação da frota não depende apenas da indústria automotiva ou de políticas ambientais, mas também exige adaptação do ordenamento jurídico e das formas de moradia coletiva.

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