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Exame Toxicológico para 1ª Habilitação: O que Você Precisa Saber

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por mudanças significativas, e uma das principais questões em discussão é a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação. Recentemente, o Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais, tornando lei a exigência do comprovante de resultado negativo do exame toxicológico para todas as categorias, incluindo A e B.

Essa mudança é resultado da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, que agora exige o exame toxicológico para a obtenção da CNH, mas não para a renovação das categorias A e B. No entanto, a exigência de renovações periódicas do toxicológico permanece para motoristas das categorias C, D e E.

Locais de Realização do Exame Toxicológico

Outra novidade é a possibilidade de clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental também realizarem o exame toxicológico. Para isso, é necessário que o laboratório de análise seja ligado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

É importante destacar que essas mudanças visam garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes causados por motoristas sob efeito de substâncias psicoativas. Além disso, a realização do exame toxicológico em locais credenciados pode ser mais conveniente para os candidatos à CNH.

  • Exame toxicológico é obrigatório para a primeira habilitação em todas as categorias.
  • Exigência de renovações periódicas do toxicológico permanece para motoristas das categorias C, D e E.
  • Clínicas médicas credenciadas podem realizar o exame toxicológico, desde que o laboratório de análise seja ligado à Senatran.

Com essas mudanças, é fundamental que os candidatos à CNH estejam cientes das novas exigências e procedimentos para obter a habilitação. Além disso, a realização do exame toxicológico em locais credenciados pode ser mais conveniente e segura.

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por diversas mudanças. Depois da decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de acabar com a obrigatoriedade das autoescolas e da proposta de renovação automática da habilitação para bons motoristas, um novo tópico foi finalizado: o do exame toxicológico.

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (4), dois vetos presidenciais e, assim, fez voltar a valer os dispositivos previstos na Lei 15.153/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro no que tange a obrigatoriedade ou não do exame toxicológico para a primeira habilitação.

O texto deixa claro que, após a rejeição do veto ao §10 do art. 148-A do CTB, agora é lei a exigência do comprovante de resultado negativo do exame toxicológico para todas as categorias, incluindo A e B.


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A lei determina ainda que essa aplicação é exigida somente na obtenção da CNH, sem obrigatoriedade na renovação para essas categorias. Está, porém, mantida a exigência de renovações periódicas do toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

Exame toxicológico será obrigatório para tirar a 1ª CNH em todas as categorias (Imagem: Pexels/CC)

Outra novidade sobre o toxicológico

A segunda mudança em relação à lei que torna obrigatória a apresentação do resultado negativo do exame toxicológico diz respeito aos locais em que o pleiteante à CNH poderá realizar o procedimento.

Como o §11 do art. 148-A foi restaurado, ficou definido que as clínicas médicas credenciadas para fazer exames de aptidão física e mental também podem instalar postos de coleta para o toxicológico, desde que o laboratório de análise seja ligado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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