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Celular caiu na água? Entenda seus direitos na hora do reparo


Não faltam celulares com certificações IP67 ou IP68, que indicam proteção contra submersão em água doce por certo tempo e profundidade, no catálogo de empresas como Samsung, Apple, Motorola e Xiaomi. Com a popularização dos smartphones resistentes à água, muitos consumidores acreditam que o aparelho pode sobreviver a qualquer acidente envolvendo líquidos e ter o conserto coberto pela garantia da fabricante sem complicações. Mas, na prática, a realidade — especialmente do ponto de vista jurídico — é mais complexa.
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Cinco especialistas em Direito do Consumidor — Lucas Mantovani (SAFIE Consultoria), Larissa Nunes (Jusbrasil), Stefano Ribeiro Ferri (OAB/SP), Ilmar Muniz e Alexandre Peres Rodrigues (Faculdade ESEG) — explicam que essas certificações geram obrigação legal para as fabricantes apenas nas condições especificadas. Fora desses limites, a cobertura pode ser recusada, mas existem regras: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção sempre que o marketing criar expectativas que não sejam atendidas, por exemplo.
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Para ajudar quem enfrenta esse problema, os especialistas ouvidos pelo TechTudo orientam sobre solicitação de reparo, troca ou ressarcimento, explicam quando acionar canais como Procon, consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível e ainda analisam quando vale a pena contratar um seguro contra danos por líquidos. Saiba tudo a seguir.
Celular caiu na água? Entenda seus direitos na hora do reparo
Para entender de forma clara os limites de proteção dos celulares, quando a garantia pode ou não ser acionada e como agir em caso de recusa da assistência, confira abaixo o índice com todos os pontos sobre resistência à água e direitos do consumidor tratados nesta matéria.
Certificações IP67 e IP68: o que significam?
Resistência à água x à prova d’água
Cobertura da garantia e quando a assistência pode recusar o conserto
Direitos do consumidor: reparo, troca ou ressarcimento?
Passo a passo se a assistência negar o reparo
Seguro para celulares: vale a pena?
1. Certificações IP67 e IP68: o que significam?
As certificações IP67 e IP68 seguem a norma IEC 60529 e indicam níveis de proteção contra água e poeira. No geral, o nível IP67 garante submersão de até 1 metro por 30 minutos, enquanto o IP68 permite imersão contínua em condições definidas pela fabricante, como profundidade e tempo específicos. Entretanto, os especialistas alertam que os testes são realizados em laboratórios e condições controladas, diferentes do uso cotidiano, o que limita a cobertura da garantia.
Imagem ilustrativa do Motorola Edge 60 Fusion na água
Divulgação/Motorola
Ainda assim, quando mencionadas nos materiais publicitários dos celulares e usadas como argumento de vendas, essas certificações passam a compor o direito de informação previsto no artigo 6º, III do CDC. Segundo os advogados ouvidos pelo TechTudo, isso obriga a fabricante a cumprir o prometido. Ilmar Muniz defende que a expectativa criada pelo marketing deve ser respeitada, mesmo que a garantia traga cláusulas genéricas de exclusão para danos causados por líquidos.
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2. Resistência à água vs à prova d’água
Todos os advogados alertam que há diferença significativa entre os termos “resistente à água” e “à prova d’água”. Enquanto resistência indica tolerância limitada, “à prova d’água” sugere proteção absoluta, algo praticamente inexistente em smartphones.
Do ponto de vista jurídico, o uso do termo “à prova d’água” pode configurar propaganda enganosa se não houver limites claros de profundidade, tempo ou tipo de líquido, de acordo com Ilmar Muniz. Nesse sentido, materiais de marketing que induzem o consumidor a erro podem tornar a recusa da garantia abusiva.
Motorola Edge 50 Fusion 5G apresenta “resistência à água e à poeira”
Reprodução/Motorola
Quando dados técnicos, como a certificação IP67 ou IP68, aparecem na publicidade, a empresa é legalmente obrigada a cumprir as condições anunciadas. Assim, se o aparelho sofrer danos dentro dos limites anunciados pela certificação, o consumidor pode exigir reparo ou outra solução prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A terminologia usada na propaganda também influencia diretamente a cobertura. Quando as informações são claras e condizentes com os testes IP, a assistência técnica deve honrar a garantia; caso contrário, pode haver prática abusiva. Decisões judiciais já condenaram fabricantes por negar reparo alegando contato com líquidos, mesmo em modelos com certificação IP68, conforme lembra Mantovani.
3. Cobertura da garantia e quando a assistência pode recusar o conserto
De acordo com todos os especialistas ouvidos pelo TechTudo, a assistência técnica pode recusar o conserto em casos específicos:
uso fora das condições da certificação (água do mar, piscina com cloro, produtos químicos, por exemplo);
sinais de mau uso;
danos por terceiros não autorizados;
ou prazo legal expirado.
Imagem ilustrativa do Samsung Galaxy A54 na chuva
Reprodução/Samsung
Ainda assim, a empresa precisa comprovar a recusa com laudos técnicos detalhado.
Por outro lado, Lucas Mantovani e Stefano Ferri destacam que a negativa baseada em cláusulas genéricas, como “não cobre danos por líquidos”, pode ser considerada abusiva quando o produto foi anunciado como resistente à água. Nesses casos, explica Larissa Nunes, o consumidor tem proteção legal e pode exigir reparo, troca ou compensação, mesmo diante de uma recusa inicial.
Os advogados lembram que, conforme prevê o artigo 30 do CDC, a fabricante tem a obrigação de cumprir o que foi prometido na oferta. Se a falha ocorrer dentro das condições anunciadas, o problema é caracterizado como vício de qualidade e deve ser resolvido.
4. Direitos do consumidor: reparo, troca ou ressarcimento
O artigo 18 do CDC é a principal base legal para casos de defeitos em celulares com certificação de resistência à água. Quando o problema ocorre dentro dos limites anunciados, o consumidor pode solicitar o reparo, que deve ser concluído em até 30 dias. Se o conserto não for realizado nesse prazo, é possível optar pela troca do aparelho ou ressarcimento do valor pago — e a escolha do consumidor deve ser respeitada.
Nunes destaca que, nos casos de vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamar começa a contar a partir da constatação do defeito, e não da compra. Além disso, Lucas Mantovani acrescenta que o consumidor pode pleitear danos materiais e morais judicialmente, se houver prejuízos adicionais. Os advogados ainda lembram que a recusa da assistência sem comprovação técnica viola os princípios da boa-fé objetiva do CDC.
O Código de Defesa do Consumidor garante direito a reparo, troca ou ressarcimento em casos de defeito dentro das condições anunciadas de resistência à água
Reprodução/Júlia Silveira
5. Passo a passo se a assistência negar o reparo
Os especialistas indicam que, em caso de recusa, o primeiro passo é registrar um protocolo junto à assistência técnica ou fabricante e guardar todos os comprovantes e laudos técnicos. Ferri e Nunes destacam que a documentação detalhada é essencial para provar que o uso seguiu os limites da certificação.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer ao Procon local ou à plataforma consumidor.gov.br, que obriga a empresa a responder em até 10 dias. Esses canais funcionam como um canal de mediação e ajudam a pressionar a fabricante a cumprir suas obrigações.
Use canais como Procon, consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível se a fabricante se recusar a reparar o aparelho
Reprodução/Freepik
Se o problema persistir, Ilmar Muniz e Rodrigues recomendam recorrer ao Juizado Especial Cível, que permite ação sem advogado para valores até 20 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado; acima desse valor, a assistência jurídica passa a ser obrigatória. Nesses casos, é possível pleitear reparo, troca, ressarcimento e até indenização por danos materiais e morais.
6. Seguro para celulares: vale a pena contratar?
Contratar um seguro para celular pode ser vantajoso, mas a utilidade do serviço depende do perfil de uso do consumidor. Muitas apólices básicas não cobrem danos por líquidos, ou exigem a contratação de cobertura adicional. Algumas oferecem apenas reparo, enquanto outras incluem a substituição do aparelho.
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Por isso, os especialistas ouvidos pelo TechTudo reforçam a importância de avaliar a franquia, período de carência, procedimentos de acionamento e se a seguradora é autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) antes de iniciar a contratação. Em geral, o serviço é mais interessante para quem expõe o aparelho a situações de maior risco com frequência, como piscinas, praias ou esportes aquáticos, onde os defeitos podem ultrapassar os limites de uso normal.
Com informações de CDC, Consumidor.gov.br, ProconSP, TJSP e STJ.
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