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Carro Rebaixado: O que é Permitido e o que é Proibido pela Lei

A prática de rebaixar carros é comum entre entusiastas da personalização automotiva, mas é importante conhecer as regras para evitar problemas legais. Com a publicação da Resolução nº 479 do Contran, em 2014, e suas atualizações posteriores, a circulação de carros rebaixados passou a ser permitida, desde que respeitadas condições técnicas e legais.

De acordo com o Contran, veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, desde que mantenham altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. Além disso, rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar.

O que Pode Pela Lei

  • Veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, desde que mantenham altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria.
  • Rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar.
  • A regularização da alteração nos documentos do carro é obrigatória, incluindo a atualização do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento).

O que Não Pode Pela Lei

  • Não é permitido circular com carros cuja suspensão comprometa a segurança, como aqueles em que os pneus encostam na carroceria ou em componentes internos.
  • É proibido alterar a estrutura de forma que afete sistemas essenciais, como freios e direção.
  • Rodar com o carro rebaixado sem a devida regularização documental pode resultar em multa, apreensão do veículo e autuação do condutor por infração grave.

Em resumo, é fundamental conhecer as regras para evitar problemas e garantir que a personalização do carro esteja dentro da lei. A regularização da alteração nos documentos do carro e a manutenção da segurança do veículo são essenciais para evitar problemas legais.

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