Cadeira de Rodas Elétrica e IPVA: O que Você Precisa Saber
Recentemente, mudanças nas regras sobre a fiscalização de ciclomotores e scooters elétricas geraram confusão sobre se as cadeiras de rodas elétricas precisariam de IPVA, emplacamento e CNH. No entanto, é importante esclarecer que as cadeiras de rodas elétricas não serão afetadas pelas novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que começam a valer em janeiro de 2026.
A confusão se deve à legislação voltada para os ciclomotores, que são veículos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h. A Resolução 996/2023 do Contran torna a fiscalização desses veículos mais rigorosa, mas é clara ao definir exceções, incluindo equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como as cadeiras de rodas elétricas.
Esses equipamentos são considerados dispositivos auxiliares de locomoção e não veículos automotores tributáveis. Portanto, não precisam de IPVA, emplacamento ou CNH. Para evitar confusão com ciclomotores, as cadeiras de rodas elétricas devem ter dimensões semelhantes às das cadeiras de rodas convencionais e serem usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Cadeiras de rodas elétricas não precisam de IPVA.
- Não precisam de emplacamento.
- Não exigem CNH para uso.
É fundamental entender as regras e exceções para evitar confusão e garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar suas cadeiras de rodas elétricas sem preocupações adicionais.
Em resumo, as cadeiras de rodas elétricas são dispositivos auxiliares de locomoção e não veículos automotores, portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de fiscalização e tributação que os ciclomotores e scooters elétricas.
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