Novas Regras para Entrada de Produtos Agropecuários no Brasil
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais. Essa medida visa impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
A fiscalização será realizada por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos associados a determinados itens que entram no país. A lista de produtos sujeitos a essa fiscalização inclui:
- Animais
- Vegetais
- Bebidas
- Fertilizantes
- Corretivos
- Agrotóxicos
- Alimentos
- Produtos de madeira
- Estimulantes
- Biofertilizantes
Além disso, a lista também inclui materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, bem como inoculantes, que são produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.
Os passageiros que transportarem produtos agropecuários que necessitem de autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, modal de transporte e local de ingresso no território nacional.
A declaração será realizada por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deve ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”. É importante ressaltar que a lista de produtos agropecuários pode ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários ou alterações nos procedimentos aduaneiros.
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