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Anatel exige adoção do ‘Não Me Perturbe’ para todas as operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras, inclusive as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), passem a adotar o sistema “Não Me Perturbe”, que permite aos consumidores bloquear ligações de oferta de produtos e serviços. O prazo para implementação é de 60 dias.

“Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), submetidas ao art. 43, §§ 2º e 3º, do RGC, deverão fazer a adesão e passar a observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas por meio da referida plataforma”, determina o órgão na decisão. 

Além disso, a Anatel destaca que o bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento. 


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Até então, apenas operadoras integrantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Vivo, TIM, Claro e Oi, eram obrigadas a aderir ao sistema.

A escolha do “Não Me Perturbe” foi feita após discussões entre a Anatel e representantes das empresas, que chegaram a um consenso sobre prazos e termos de adesão.

Como funciona o “Não Me Perturbe”?

O “Não Me Perturbe” é um sistema permite bloquear ligações de operadoras de telefonia, TV por assinatura, internet e também de instituições financeiras (empréstimos consignados e cartão de crédito consignado).

Para faze uso do sistema, o consumidor precisa de inscrever pelo site (naomeperturbe.com.br). O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação. 

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