Condenação de Advogada por Litigância Predatória
A Justiça do Paraná condenou uma advogada a pagar R$ 100 mil à operadora de telefonia TIM após entender que ela praticou litigância predatória ao ingressar com mais de mil ações contra a empresa. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que concluiu que os processos eram movidos de forma repetitiva e abusiva, causando prejuízos à empresa e sobrecarregando o Judiciário.
O caso chamou atenção pelo volume de ações propostas. Segundo os desembargadores, a advogada ingressou com centenas de processos semelhantes, muitos deles envolvendo pedidos praticamente idênticos, o que caracterizaria um uso indevido do sistema judicial. A atuação da profissional ultrapassou o exercício regular da advocacia e passou a configurar litigância predatória, expressão utilizada para descrever o ajuizamento massivo de ações sem justificativa legítima, normalmente com o objetivo de obter vantagens financeiras.
Detalhes do Caso
- A advogada moveu mais de 1.700 ações contra a TIM somente no ano de 2019, com 725 delas acontecendo de uma única vez.
- O tribunal destacou que a repetição de demandas semelhantes indicava um padrão de atuação incompatível com a boa-fé processual exigida pela legislação brasileira.
- Os desembargadores ressaltaram que o direito de acesso à Justiça deve ser preservado, mas não pode ser utilizado de maneira abusiva ou para provocar um volume artificial de litígios.
A decisão do TJ-PR é vista como um marco por impor uma indenização expressiva a uma advogada em razão da utilização indevida do sistema judicial. Embora ainda caiba recurso, a condenação de R$ 100 mil por danos materiais e morais sofridos pela operadora TIM demonstra a seriedade com que o Judiciário está tratando casos de litigância predatória.
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