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A Polícia e o Insulfilm: O que Diz a Lei

Se você usa insulfilm no seu carro, já deve ter se perguntado se os agentes de trânsito podem exigir a retirada imediata do item durante abordagens. A resposta é um sonoro “não” amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a questão exige atenção, pois as diretrizes atuais do CTB não proíbem o uso do insulfilm nos vidros do carro, mas isso não significa que o motorista esteja isento de penalidades.

Caso o acessório esteja fora dos padrões de transparência ou apresente defeitos, como bolhas em áreas críticas para a visão do motorista, a infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo como medida administrativa, o que significa que o carro só é liberado após a regularização.

Regras do Insulfilm

É preciso ter atenção também aos limites determinados pela legislação atual:

  • Para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, o índice de transmitância luminosa mínima deve ser de 70%.
  • Já para os vidros traseiros e laterais da parte de trás do veículo, a regra permite transparência de até 28%, desde que o carro possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

A transparência do insulfilm deve ser aferida com equipamentos adequados, e para autuar o condutor por transparência inadequada, é obrigatório o uso de equipamento homologado pelo Inmetro que mede a passagem de luz. Sem a aferição técnica por esse dispositivo, a multa pode ser contestada judicialmente.

Em resumo, embora a polícia não possa exigir a retirada imediata do insulfilm, é importante respeitar as regras de transparência para evitar penalidades. Além disso, é fundamental ter atenção às condições do insulfilm e realizar a manutenção necessária para garantir a segurança no trânsito.

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