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Idec diz que decisão do STF vai prejudicar usuários de planos de saúde

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O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou nesta quinta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prejudicar os usuários de planos de saúde. Mais cedo, a Corte decidiu validar uma lei de 2022 que obriga os planos de saúde a cobrir os tratamentos fora da lista da ANS. Contudo, a maioria dos ministros estabeleceu novos critérios para as autorizações.  Notícias relacionadas:STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS.Na avaliação do Idec, um dos principais órgãos de defesa do consumidor no país, a decisão do Supremo é “gravemente prejudicial” aos usuários de planos e privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. De acordo com o advogado Walter Moura, representante do instituto, o entendimento do STF terá consequências concretas para os usuários. “Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o Poder Legislativo a editar uma lei para salvar o cidadão, que já paga valores estratosféricos para manter seu contrato de plano de saúde”, avaliou Moura. Hospitais Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) disse que o setor precisa de segurança jurídica e equilíbrio regulatório. Para Francisco Balestrin, presidente da entidade, o rol de procedimentos não pode ser absoluto nem um “convite a coberturas sem limites”. “É exatamente essa a posição que defendemos. Exceções podem existir, mas com critérios técnicos claros, eficácia comprovada, registro regulatório, ausência de alternativas adequadas e avaliação científica”, afirmou. Balestrin também defendeu o reconhecimento a ANS como instância técnica para atualizar a lista de procedimentos e evitar a “judicialização excessiva” no setor. “Esse é o caminho que protege a sustentabilidade dos planos, assegura a viabilidade dos prestadores e, sobretudo, preserva o direito do paciente de acessar inovações de forma responsável", completou. Entenda  A Corte julgou uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022. A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.  O STJ…

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