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Dia da Raça: redes sociais concentram 60% dos casos de injúria racial no Brasil


Casos de discriminação racial registrados no Brasil acontecem majoritariamente no ambiente digital. Pelo menos é isso que indica um levantamento realizado pela SaferNet Brasil. Segundo o relatório mais recente da organização, o número de ocorrências nas redes sociais representam 60% dos crimes cometidos no país. Além disso, somente em 2023, foram contabilizadas mais de 7.200 denúncias de racismo online, representando um crescimento de 45% em relação ao ano anterior. O número assusta, e indica que as plataformas virtuais devem ganhar novos parâmetros para garantir a segurança de usuários.
Nesta sexta-feira (5), é celebrado o Dia da Raça, data criada para valorizar e reconhecer a diversidade cultural do povo brasileiro, formado pela miscigenação entre povos indígenas, negros, brancos e imigrantes. A celebração reforça a importância do respeito e conhecimento ligado às diferentes culturas que compõem a sociedade brasileira. Pensando nisso, o TechTudo entrevistou a advogada criminalista e especialista em crimes digitais, Nayra Glin Figueiredo, para entender mais detalhes sobre como a lei brasileira age no sentido da punição ao crime de injúria racial e o que as vítimas podem fazer ao serem alvo desse tipo de crime. Confira, a seguir.
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Redes sociais concentram 60% dos casos de injúria racial segundo dados da SaferNet Brasil
Nicolly Vimercate/TechTudo
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Redes sociais concentram 60% dos casos de injúria racial no Brasil
As plataformas de redes sociais concentram a maioria dessas ocorrências, sendo o X (antigo Twitter) responsável por 35% dos casos, seguido pelo Instagram com 28% e Facebook com 22%, conforme levantamento do Ministério dos Direitos Humanos. O fenômeno do “racismo virtual” ganhou proporções alarmantes durante eventos esportivos e discussões políticas, onde comentários discriminatórios se multiplicam exponencialmente por meio de compartilhamentos e hashtags ofensivas.
A facilidade do anonimato e a sensação de impunidade nas redes sociais contribuem para que agressores se sintam encorajados a expressar preconceitos que talvez não manifestassem presencialmente. Por isso, o Dia da Raça emerge como marco essencial para combater essa realidade digital, promovendo campanhas de conscientização sobre o respeito às diferenças étnicas no ambiente virtual e incentivando a construção de espaços online mais inclusivos, onde a diversidade racial seja celebrada em vez de atacada.
A advogada criminalista e especialista em crimes digitais, Nayra Glin Figueiredo, conversou com o TechTudo e explicou mais detalhes sobre como a lei brasileira age no sentido da punição ao crime de injúria racial e o que as vítimas podem fazer ao serem alvo desse tipo de crime. É necessário destacar que hoje, a injúria racial deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser equiparada ao racismo pela Lei 14.532/2023.
Isso significa que, mesmo praticada na internet ou em redes sociais, o crime imprescritível, inafiançável e sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A lei reconhece que o meio digital amplia o alcance da violência e, portanto, a responsabilização é ainda mais séria. Por isso, é crucial que as redes sociais entendam a obrigação de agir com rapidez.
O Marco Civil da Internet e a própria Lei de Racismo impõem um dever de cooperação: quando notificadas sobre conteúdo de injúria racial, devem retirá-lo e preservar os dados do agressor. Caso a rede social seja omissa, pode ser responsabilizada civilmente por manter o conteúdo e, em alguns casos, até sofrer sanções judiciais. O grande problema é que muitas vezes elas fingem não ver, e é aí que a vítima precisa acionar a Justiça para forçar a retirada.
Além disso, a especialista orienta as vítimas a fazer capturas de tela de eventuais postagens que possam se enquadrar na tipificação do crime de injúria racial, registrar Boletim de Ocorrência (preferencialmente na delegacia especializada em crimes raciais ou crimes cibernéticos) e procurar um advogado. Também é possível solicitar judicialmente a remoção do conteúdo, a identificação do autor e indenização pelos danos morais sofridos. Hoje, com a equiparação da injúria racial ao racismo, a Justiça tem ferramentas mais duras para punir os agressores, mas a denúncia da vítima ainda é fundamental.
Com informações de SaferNet Brasil
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