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Atualização das Vacinas contra Covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União, determinando um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. Essa medida visa melhorar a resposta imunológica contra as novas variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação no país.

A norma aprovada estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, ter uma resposta imunológica específica contra uma linhagem do vírus em circulação. Além disso, devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também são permitidos, desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.

Regras para Vacinas Registradas e Produzidas

As vacinas registradas e produzidas antes da publicação dessa norma, bem como as que já foram distribuídas no país, poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, elas estarão proibidas. Essa medida visa garantir que as vacinas em uso sejam eficazes contra as novas variantes do vírus.

As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada é que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.

  • As vacinas devem ser monovalentes e conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial.
  • Derivados da cepa JN.1 são permitidos, desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
  • As vacinas registradas e produzidas antes da norma podem ser utilizadas por até nove meses.

Essa atualização das vacinas contra a covid-19 é fundamental para garantir a eficácia das estratégias de vacinação no país e proteger a população contra as novas variantes do vírus.

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