Prefeito de Surubim chama Gusttavo Lima de “ladrão” após adiamento de show
O prefeito de Surubim, Cleber Chaparral, chamou o cantor Gusttavo Lima de “ladrão” após o artista adiar pela segunda vez o show que faria na cidade durante as festas juninas. O cantor alegou “diarreia absurda” para suspender o evento, que foi inicialmente marcado para o dia 18 de junho e posteriormente adiado para o sábado, 27.
Gusttavo Lima recebeu R$ 1,353 milhão para a apresentação, mas cancelou o show e devolveu somente o valor bruto do contrato, sem contar retenções tributárias e responsabilidades pela não realização da apresentação. O valor devolvido não foi divulgado.
Em uma mensagem no Instagram, Gusttavo Lima pediu desculpas aos moradores de Surubim e alegou que estava doente, com “intoxicação alimentar” e “diarreia absurda”. No entanto, horas antes, ele se apresentou no Pátio do Forró, em Caruaru, também no Agreste.
Reações do prefeito e da prefeitura
O prefeito Cleber Chaparral subiu ao palco e reclamou sobre o cancelamento do show, chamando Gusttavo Lima de “ladrão de consciência” e “ladrão de dinheiro do povo”. Ele também disse que, enquanto o dinheiro não fosse devolvido, o caminhão com os equipamentos de Gusttavo Lima não sairia da cidade.
A prefeitura de Surubim divulgou uma nota nas redes sociais, declarando que a Balada Eventos e Produções, fundada por Gusttavo Lima, devolveu o valor parcialmente. No entanto, a restituição não corresponde ao valor integral da contratação, pois ainda serão apurados os valores referentes às retenções tributárias realizadas no pagamento, além das responsabilidades pela não realização do show.
A prefeitura também lamentou o ocorrido e disse que “os maiores prejudicados foram todas as pessoas que compareceram, por duas vezes, para assistir à apresentação do cantor, aguardando a realização do show e tendo sua expectativa frustrada”.
- A prefeitura atuará com firmeza para defender o povo, o dinheiro público e o respeito que a cidade merece.
- A devolução parcial não encerra o caso.
- Serão adotadas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, com observância ao contrato, à legislação, ao contraditório e à ampla defesa.
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