A Lei nº 15.377 e o Fortalecimento da Promoção à Saúde no Ambiente de Trabalho
A Lei nº 15.377, recentemente entrada em vigor, representa um marco importante na proteção legal destinada à saúde e ao bem-estar do trabalhador, reforçando a cultura preventiva nas relações de trabalho. Esta norma garante aos empregados o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de doze meses para a realização de exames preventivos de doenças como o papilomavírus humano (HPV), cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sem qualquer prejuízo salarial ou reflexo negativo em seus direitos trabalhistas.
O objetivo da lei é claro: estimular a prevenção, permitindo que o trabalhador cuide da própria saúde antes que problemas se agravem e resultem em afastamentos prolongados ou incapacidade laboral. Isso beneficia não apenas o empregado, mas também o empregador, ao reduzir índices de absenteísmo, afastamentos previdenciários e custos indiretos decorrentes de doenças ocupacionais ou agravadas pela falta de acompanhamento médico adequado.
Benefícios e Implementação
Do ponto de vista jurídico, a ausência do trabalhador para realização de exames preventivos é considerada justificada, podendo ocorrer em dias consecutivos ou não, dentro do limite legal de três dias anuais. Durante esse período, o empregado mantém integralmente sua remuneração e não pode sofrer qualquer tipo de penalidade disciplinar ou prejuízo contratual.
- A lei reforça a importância da responsabilidade social empresarial e da valorização do capital humano.
- Empresas que investem em prevenção e atuam em conformidade com a legislação reduzem significativamente os riscos de passivos trabalhistas, autuações administrativas e demandas judiciais.
- A norma também exige que as empresas forneçam informações claras e acessíveis sobre campanhas de vacinação e doenças específicas, promovendo ações de conscientização e prevenção.
Além disso, a lei acrescentou o art. 169-A à CLT, o qual dispõe que é obrigação das empresas disponibilizar aos seus empregados informações claras e acessíveis sobre as campanhas oficiais de vacinação, bem como orientações sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
O descumprimento da norma pode gerar consequências relevantes, incluindo condenações judiciais, aplicação de multas e danos à imagem institucional. Por isso, a atuação preventiva, aliada à assessoria jurídica especializada, é essencial para garantir segurança e conformidade.
A relevância da Lei nº 15.377 vai além do aspecto legal, reforçando a importância da construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis. Empresas que investem em prevenção e atuam em conformidade com a legislação demonstram compromisso com o bem-estar de quem faz a roda girar dentro dos seus negócios.
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