Eletrônicos Permitidos e Proibidos na Urna Eletrônica
Com o avanço da tecnologia, as regras para o que pode ser levado para a cabine de votação estão se tornando cada vez mais rigorosas. O objetivo principal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é garantir o sigilo do voto, e por isso, qualquer eletrônico que possua capacidade de registro de imagem ou transmissão de dados é proibido.
Eletrônicos Proibidos
Aqui estão 4 eletrônicos que são proibidos na cabine de votação:
- Celulares: os smartphones devem ser entregues ao mesário ou deixados em local indicado antes de se dirigir à urna.
- Óculos inteligentes: os aparelhos com câmeras discretas que gravam vídeos ou tiram fotos são vetados para evitar que o registro do voto seja feito de forma oculta.
- Câmeras e filmadoras: equipamentos fotográficos de qualquer porte são proibidos.
- Radiocomunicadores: walkie-talkies ou dispositivos de transmissão por rádio são proibidos para impedir coações ou instruções em tempo real.
Eletrônicos Permitidos
Aqui estão 4 eletrônicos que são permitidos na cabine de votação:
- Aparelhos auditivos: eleitores com deficiência auditiva têm o direito garantido de utilizar seus aparelhos.
- Relógios digitais simples: smartwatches que apenas marcam as horas, sem câmeras ou conexão ativa com celular, costumam ser tolerados.
- Marca-passos e dispositivos médicos: essas tecnologias de saúde implantadas ou portáteis de uso contínuo são totalmente liberadas.
- e-Título: o título digital pode ser usado para identificação, mas o celular deve ser guardado ou entregue antes de entrar na cabine.
É importante lembrar que o descumprimento dessas normas pode configurar crime eleitoral, e o eleitor que se recusar a deixar o aparelho proibido com os mesários pode ser impedido de votar.
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