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Governo Abre Consulta Pública sobre Genéricos e Similares Veterinários

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou uma consulta pública para coletar sugestões e melhorias para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário. Essa consulta pública tem o objetivo de receber contribuições tecnicamente fundamentadas para a futura legislação.

As sugestões devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, após cadastro prévio no Solicita. A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário, incluindo medicamento de referência, medicamento genérico e similar intercambiável.

Tipos de Medicamentos Veterinários

  • Medicamento de Referência: Medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária com eficácia e segurança comprovadas.
  • Medicamento Genérico: Identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sem uso de nome comercial.
  • Similar Intercambiável: Identificado por nome comercial, registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência, sem uso apenas da DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) como marca comercial.

A portaria também estabelece que a equivalência terapêutica será comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência. Além disso, as compras governamentais e prescrições de medicina veterinária devem adotar a denominação genérica do princípio ativo (DCB) ou, na falta, a DCI.

As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca após a publicação do texto final da portaria. Todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”.

A regulação da portaria não abrange produtos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, produtos com fins diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais. Após a consulta pública, o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas.

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