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CFM publica resolução que regulamenta o uso de Inteligência Artificial na medicina no Brasil

Regulamentação da Inteligência Artificial na Medicina no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a Resolução nº 2.454/2026, que estabelece normas para o uso responsável da Inteligência Artificial (IA) na medicina. Essa regulamentação tem como objetivo estimular a inovação tecnológica na área da saúde, ao mesmo tempo em que impõe padrões rigorosos de auditoria, monitoramento e transparência.

A norma entra em vigor 180 dias após a publicação e se aplica tanto aos sistemas já em uso ou que estejam em desenvolvimento nas instituições médicas. Ela determina que a adoção e o uso de modelos, sistemas e aplicações de IA na medicina devem observar os princípios da beneficência, da não maleficência, da autonomia, da justiça e da centralidade do cuidado humano.

Princípios Fundamentais e Deveres dos Médicos

Entre as obrigações impostas aos profissionais, a norma estabelece que a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio à decisão médica. O médico deverá exercer julgamento crítico sobre as informações e recomendações fornecidas pelos sistemas, além de manter-se atualizado quanto às capacidades, limitações, riscos e eventuais vieses conhecidos das ferramentas utilizadas.

  • A IA deve ser utilizada como instrumento de apoio, sem substituir o julgamento clínico do médico.
  • O médico deve manter-se atualizado quanto às capacidades e limitações das ferramentas de IA.
  • O uso da IA deve ser registrado no prontuário do paciente, e o paciente deve ser informado sobre sua utilização.

Direitos assegurados aos Profissionais e Governança Obrigatória

A Resolução também consagra direitos aos médicos, entre eles o da autonomia profissional e o de acesso a informações claras e transparentes sobre o funcionamento dos sistemas de IA. Além disso, as instituições médicas devem implementar programas de governança em IA compatíveis com elevados padrões éticos, legais e regulatórios.

Com a entrada em vigor prevista para 180 dias após a publicação, instituições e profissionais terão prazo para se adaptar às novas exigências, que devem redefinir os parâmetros de utilização da Inteligência Artificial na medicina brasileira.

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