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Nova Norma da Anvisa sobre Receitas Controladas Impressas

A partir de 13 de fevereiro, os profissionais prescritores e as instituições de saúde podem imprimir receituários para prescrição de medicamentos controlados em gráficas, de acordo com a norma aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Anteriormente, alguns desses receituários eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da resolução, a impressão de todos os modelos pode ser feita pelos próprios prescritores e pelas instituições.

A Anvisa informou que a medida integra um conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos. No entanto, a norma não elimina a exigência de impressão nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.

Procedimento de Impressão

Para imprimir os receituários, os prescritores e instituições devem solicitar previamente a numeração junto à autoridade sanitária competente. Em seguida, podem providenciar a impressão dos receituários em gráfica.

A Anvisa ressaltou que a resolução não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.

Modelos de Receituários

Os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.

A norma prevê ainda que, até junho, a Anvisa disponibilize uma ferramenta no SNCR que permite a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.

  • Os prescritores e instituições devem solicitar previamente a numeração junto à autoridade sanitária competente.
  • A impressão dos receituários pode ser feita em gráfica.
  • Os novos modelos de receituários podem ser consultados na página do SNCR.

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