Você tem esses acessórios no carro? Se sim, saiba que são proibidos

Quem gosta de personalizar o carro precisa ficar atento, porque alguns acessórios bastante comuns podem render multas, pontos na carteira e até a retenção do veículo. E mais: pode não parecer, mas alguns deles comprometem a segurança do carro. 

Embora a customização automotiva seja uma paixão para alguns motoristas, o que muitos não sabem é que itens aparentemente inofensivos, como engates de reboque, podem se transformar em infrações.  

Pois é, usar acessórios automotivos fora das especificações autorizadas por lei constitui infração grave. Em outras palavras, o condutor recebe cinco pontos na Carteira de Habilitação, multa de R$ 195,23 e o veículo fica retido até a regularização.


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A seguir, listamos três acessórios automotivos comuns que, se forem usados fora das determinações da lei, podem trazer dor de cabeça:

1. Engate de reboque: nem todo carro pode ter

É comum ver carros de passeio equipados com engates de reboque na parte traseira — há motoristas que colocam o equipamento não porque querem rebocar algo, mas sim porque acham que o item ajuda a proteger a traseira do carro no caso de uma colisão. 

Será mesmo? 

Primeiro, o engate não protege em acidentes e não deve ser colocado em qualquer automóvel, porque nem todos podem recebê-lo.

Neste caso, os condutores ficam sujeitos a multa por infração grave, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.

2. Envelopamento irregular

Aqui, o problema não está no envelopamento em si, mas sim na modificação da aparência do carro sem informar a mudança na documentação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rodar com o carro com cor alterada (por pintura e por envelopamento) é infração grave

O envelopamento com documentação irregular pode constituir infração grave (Imagem: Freepik/Divulgação)

Para evitar problemas como retenção do automóvel até a regularização, o caminho é solicitar um novo CRLV-e com a cor atualizada do veículo.  

3. Tela visível ao motorista

Centrais multimídia com telas são comuns nos veículos mais modernos, mas seu uso deve seguir normas específicas. Conforme a Resolução 242 do Contran, o motorista só pode visualizar esse tipo de conteúdo com o carro parado; o dispositivo tambpem deve ter algum recurso que impeça que veja o que é exibido enquanto o carro está em movimento.

Central multimídia? Só se a imagem estiver bloqueada enquanto o carro está em movimento (Chevrolet)

Por isso, o sistema deve bloquear automaticamente a imagem para evitar distrações durante a condução. Caso contrário, o condutor poderá ser multado por infração grave, e o carro fica retido até a regularização.  

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