STF Conclui Análise dos Recursos de Jair Bolsonaro por Golpe
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis condenados pela tentativa de golpe de Estado. O plenário virtual rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelas defesas, mantendo integralmente as condenações impostas no julgamento principal.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão acusado de liderar a articulação golpista. Além dele, também tiveram os recursos negados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Próximos Passos
Com o fim desta etapa, o STF deve publicar o acórdão que consolida o resultado do julgamento e das decisões sobre os recursos. A partir dessa publicação, as defesas ainda poderão apresentar um último tipo de recurso dentro do prazo de cinco dias.
A jurisprudência da Corte tem posicionamento firmado de que recursos sucessivos com argumentos semelhantes são meramente protelatórios e não devem interromper a execução da pena dos condenados. Se houver essa nova contestação, um segundo julgamento virtual será agendado.
Apenas depois dessa fase, e se os ministros novamente negarem os pedidos, o processo poderá ser declarado em trânsito em julgado pelo relator. A partir desse momento, o ministro Edson Fachin poderá determinar o início do cumprimento das penas.
Regime de Cumprimento da Pena
Segundo aliados do ex-presidente, é considerado provável que Bolsonaro comece no regime fechado, ainda que sua defesa espere uma migração rápida para o domiciliar, cenário semelhante ao do ex-presidente Fernando Collor neste ano.
Além de ter 70 anos, Bolsonaro apresenta problemas de saúde decorrentes da facada sofrida em 2018, condição que pode influenciar a definição do regime inicial.
Os próximos passos incluem:
- Publicação do acórdão pelo STF;
- A apresentação de um último tipo de recurso pelas defesas, se desejar;
- Um segundo julgamento virtual, se houver nova contestação;
- A declaração do processo em trânsito em julgado pelo relator;
- O início do cumprimento das penas, se os ministros novamente negarem os pedidos.
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