Não são todas as pessoas que podem ser Microempreendedor Individual (MEI). Para conseguir o registro, o empreendedor precisa estar em uma profissão autorizada pelo governo, com limite de faturamento anual e até de quantidade de funcionários.
A seguir, entenda melhor:
- Quem pode ser MEI?
- Quais são as profissões que se enquadram no MEI?
- Quem não pode abrir um MEI?
Quem pode ser MEI?
Para se formalizar como MEI, o empreendedor deve atender a critérios definidos na Lei Complementar 128/2008:
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- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil, proporcional ao tempo de atividade no ano de abertura, ou até R$ 251,6 mil no caso de transportadores rodoviários de carga;
- Não ser sócio, administrador, titular ou ter sócios em qualquer outra empresa.
- Não possuir filial, ou seja, o negócio deve ser único e individual;
- Contratar até um funcionário, com salário igual ao mínimo ou ao piso da categoria;
- Exercer alguma das atividades permitidas para MEI, conforme lista oficial (Anexo XI do Simples Nacional);
- Não ser servidor público federal em atividade, pois a legislação proíbe acumular cargo público com o MEI.
É necessário atender a algumas exigências para se tornar MEI, como limite de faturamento e funcionários. (Imagem: Monstera/Pexels)
Quais são as profissões que se enquadram no MEI?
São permitidas mais de 450 ocupações, cada uma com um código CNAE específico, como reparador de computadores e periféricos, instalador de redes de computadores e produtor de conteúdo para mídias digitais.
Você pode escolher uma atividade principal e até 15 secundárias dentro da lista oficial.
Para acessar a lista completa de profissões, sigas os passos:
- Entre no Portal do Empreendedor (gov.br);
- Clique em “Ocupações permitidas”;
- Busque pelo nome da ocupação ou código CNAE.
Quem não pode abrir um MEI?
Existem alguns casos e profissionais que não podem ser enquadrados como MEI:
- Servidor público federal ativo ou se ainda trabalha no serviço público estadual/municipal e sua legislação local veta atividades empresariais;
- Pensionista inválido do INSS (perdendo condição legal se fizer atividade empresarial);
- Possui participação societária, titularidade ou administra outra empresa, ou tem mais de um estabelecimento;
- A atividade exercida não faz parte da lista de ocupações permitidas (ex: profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, consultores);
- Estrangeiros sem visto permanente.
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