O Supremo Tribunal Federal manteve o decreto do presidente Luiz Ignácio Luiz da Silva (PT), que prevê a alteração das alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos do texto que alteravam o imposto sobre as operações de “risco sacado”, como mostra a decisão publicada na última terça-feira, 16.
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