MPAM e Defensoria intensificam tratativas por retirada mais humanitária de flutuantes do Tarumã-Açu

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) estão reforçando as articulações para garantir que a retirada dos flutuantes instalados de forma irregular na área do Tarumã-Açu ocorra de maneira planejada e com responsabilidade social. 

Na última sexta-feira (25/07), representantes das instituições se reuniram para debater uma minuta de acordo com diretrizes e prazos para a remoção das estruturas. A proposta será dividida em três etapas e prevê a execução completa até o ano de 2027, conforme informado pela 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), do MPAM.

De início, a ação pretende combater a poluição crescente no Tarumã-Açu — importante área fluvial de Manaus onde desembocam 11 igarapés da capital — além de impedir novas instalações de flutuantes, o que ainda vem ocorrendo mesmo após sentença judicial proibitiva.

“As etapas seguintes tratarão da retirada de flutuantes comerciais e da proposta de uma Lei Municipal para regulamentar o uso do Tarumã-Açu, culminando com a retirada de todas as moradias irregulares na região”, explicou a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, titular da 50ª Prodemaph.

Durante a reunião, a Defensoria Pública do Estado, representada pelo defensor público Thiago Rosas, reforçou o compromisso de assegurar que o processo de remoção seja feito com diálogo, planejamento e proteção aos direitos da população ribeirinha. “Nosso objetivo é uma resolução concreta e sem traumas para as famílias afetadas, mas em consonância com a sentença judicial vigente”, destacou a promotora Lílian Stone.

Decisão Judicial Reforça Ação

Na mesma data (25/07), o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e cronograma oficial para a retirada gradual dos flutuantes instalados na bacia do Igarapé Tarumã-Açu.

A decisão judicial também estabelece que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente dados atualizados sobre a qualidade da água e os níveis de coliformes termotolerantes no igarapé, como parte das providências ambientais da operação.

A ação reforça o entendimento de que é possível conciliar a preservação ambiental com os direitos humanos, e lança luz sobre a importância de políticas públicas para ordenamento territorial, moradia e saneamento básico na zona ribeirinha de Manaus.