MP aciona rede de supermercados por venda de alimentos impróprios e cobra R$ 1 milhão por danos coletivos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ações civis públicas contra a rede Supermercados DB Ltda. após constatar, em nove unidades da empresa em Manaus, a venda de alimentos impróprios para o consumo, armazenamento irregular e reincidência em infrações sanitárias. O órgão requer indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a imediata regularização das condições sanitárias nas lojas envolvidas.

As ações foram movidas pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), com base em operação conjunta da Visa Manaus e da Delegacia do Consumidor (Decon), realizada em março de 2024. Na ocasião, 1,6 tonelada de carne bovina em condições inadequadas foi apreendida na unidade da Av. Eduardo Ribeiro, no Centro. Os produtos estavam com coloração alterada, odor forte, sem identificação de validade ou procedência, e armazenados de forma irregular.

Segundo o relatório da Visa Manaus, a unidade manipulava e congelava carnes sem autorização legal, prática proibida pelo Código Sanitário de Manaus. As infrações também violam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de multada em R$ 5.592,80, a empresa não corrigiu as irregularidades. Em nova fiscalização, em janeiro de 2025, outros 185 kg de alimentos deteriorados foram apreendidos, incluindo salsichas, sobrecoxas de frango e presunto sem rotulagem adequada.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que o MP tentou, sem sucesso, resolver o caso de forma extrajudicial. “Em nenhum momento o supermercado demonstrou interesse em ajustar sua conduta ou cumprir as normas sanitárias”, declarou.

A ação judicial abrange, além da unidade do Centro, outras oito lojas da rede: Max Teixeira, Rodrigo Otávio, Pedro Teixeira, São José, Visconde de Porto Alegre, Coronel Teixeira, Autaz Mirim e Umberto Calderaro.

Entre os pedidos do MP estão:

  • Indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo;

  • Comprovação da regularização sanitária das unidades ou apresentação de cronograma de adequações;

  • Publicação de edital para convocação de consumidores prejudicados;

  • Inversão do ônus da prova em favor da coletividade;

  • Destinação da indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

O MPAM reforça que consumidores podem denunciar irregularidades sanitárias e outras violações por meio da Ouvidoria-Geral no portal www.mpam.mp.br.