O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança sobre as operações conhecidas como risco sacado. A medida, que gerou forte controvérsia entre o governo federal e o Congresso Nacional, estava sob análise em quatro ações judiciais no STF, todas sob relatoria de Moraes.
O risco sacado é uma operação financeira comum no varejo, em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores por meio de bancos, que cobram taxas por essa intermediação. Antes do decreto, essas transações não eram consideradas operações de crédito para fins de IOF, e, portanto, não sofriam tributação. O governo, no entanto, passou a enquadrar essas operações como crédito, o que motivou a cobrança do imposto.
Na terça-feira, o ministro conduziu uma audiência de conciliação entre representantes do Executivo e do Legislativo, mas as partes não chegaram a um acordo, preferindo que o magistrado decidisse. Moraes já havia suspendido temporariamente tanto o decreto do governo quanto a revogação aprovada pelo Congresso, restabelecendo as regras anteriores enquanto o caso é julgado.
A controvérsia começou em maio, quando o governo editou o decreto que aumentou o IOF sobre diversas operações financeiras, com expectativa de arrecadar cerca de R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026. O Congresso reagiu aprovando um decreto legislativo para sustar os efeitos da medida, o que gerou um impasse institucional entre os Poderes.
A arrecadação adicional do IOF é considerada fundamental para o governo cumprir as metas fiscais, especialmente para garantir superávit no próximo ano. Caso o STF não confirme a validade do decreto, o Executivo poderá ter que ampliar o congelamento de despesas já previsto no Orçamento, impactando o planejamento financeiro do país.
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