Meu parceiro faleceu e tínhamos união estável: tenho direito à pensão por morte?

Pensão por morte na União Estável

A perda de um companheiro ou companheira traz consigo uma série de desafios emocionais e burocráticos. Entre as dúvidas mais comuns está o direito à pensão por morte quando o casal vivia em união estável — uma modalidade reconhecida legalmente, mas que, para fins previdenciários, exige comprovação formal. Embora o direito esteja garantido pela legislação brasileira, ele não é automático, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney, que explicam como proceder para garantir o benefício.

O primeiro passo é reunir todos os documentos que possam comprovar que existia uma união estável entre o casal até a data do falecimento. Essa comprovação pode ser feita de diversas formas.

Veja quais documentos apresentar:

– Certidão de nascimento de filhos em comum

– Comprovantes de residência no mesmo endereço

– Declarações de imposto de renda em que o companheiro conste como dependente

– Apólices de seguro, contas bancárias conjuntas e disposições testamentárias

– Fotos, correspondências e declarações de familiares ou testemunhas

– Escritura pública de união estável, se houver

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O que diz a lei?

De acordo com os especialistas, a Constituição Federal (art. 226, §3º) e a Lei 8.213/91 equiparam os direitos do companheiro em união estável aos do cônjuge casado, inclusive no acesso à pensão por morte. Esse direito é assegurado tanto no regime geral (INSS) quanto nos regimes próprios de previdência para servidores públicos.

Contudo, é necessário que o companheiro sobrevivente comprove a existência da união estável no momento do falecimento do segurado e que ele mantinha a qualidade de segurado (ou seja, estava contribuindo com a Previdência ou no período de graça).

 “Por isso é importante demonstrar que a convivência era pública, contínua e com intenção de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil”, explica Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.

Segundo os especialistas, mesmo que não haja uma escritura pública de união estável, os outros documentos citados podem ajudar a comprovar essa união. “É fundamental ter ao menos um início de prova material, porque apenas testemunhas não bastam, conforme a Súmula 63 da TNU”, explica o advogado Gabriel Martel, do escritório Fonseca Brasil.

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Como solicitar a pensão por morte?

Se o falecido era segurado do INSS, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login pelo sistema Gov.br. Após selecionar o serviço “Pensão por Morte”, o usuário deve anexar os documentos e acompanhar o andamento do processo. Também é possível realizar o pedido pelo telefone 135 ou presencialmente, mediante agendamento.

Nos regimes próprios de servidores públicos, o processo ocorre junto ao órgão empregador, com exigências similares.

O que fazer em caso de negativa?

Caso o INSS ou o órgão previdenciário negue o benefício por ausência de provas da união, há caminhos administrativos e judiciais. É possível apresentar recurso ou entrar com uma ação na Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente direito ao benefício.

Segundo Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, nesses casos é fundamental reunir a documentação correta e buscar orientação jurídica especializada. “Tanto para evitar a judicialização desnecessária quanto para aumentar as chances de sucesso em processos mais complexos.”

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Quanto antes pedir, melhor

O momento do pedido também influencia no valor retroativo da pensão. Gabriel Martel alerta: “se o requerimento for feito até 90 dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data da morte. Após esse prazo, o valor será contado apenas a partir do dia do pedido.”

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