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Juristas veem propaganda antecipada em ato na Paulista e pedido de voto de Lula

Juristas Avaliam Propaganda Antecipada em Ato na Paulista e Pedido de Voto de Lula

Os juristas ouvidos pelo GLOBO avaliam que tanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato ao Planalto, quanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descumpriram a legislação eleitoral nesta semana. Enquanto o parlamentar participou de ato no qual houve o uso de “palavras mágicas” equivalentes ao pedido de voto, o petista deu declaração na qual pede expressamente o apoio nas eleições.

A propaganda eleitoral só é permitida no período oficial de campanha, a partir de 16 de agosto, após a escolha dos candidatos nas convenções partidárias e o início do prazo de registro de candidaturas. Antes disso, é um ilícito eleitoral punível com multa.

Análise dos Casos

Para os juristas, o pedido de voto de Lula durante a 2ª Conferência Nacional do Trabalho, em São Paulo, é claro. “Votem em quem tem sorte”, afirmou o presidente, após ironizar a ideia de que seria um governante de sorte por indicadores econômicos favoráveis.

Já no ato convocado pelo bolsonarismo na Avenida Paulista, em São Paulo, houve o uso de “palavras mágicas” que configuram propaganda eleitoral antecipada, segundo os especialistas.

O que é Permitido na Pré-Campanha

De acordo com o artigo 36 da Lei Eleitoral, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, manifestações de opinião e eventos, desde que não haja pedido de voto. Também é permitida a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos que façam menção à pretensa candidatura.

No entanto, é proibido o pedido explícito de voto ou o uso de mensagens que tenham o mesmo sentido, como “conto com o seu apoio na urna”.

Responsabilização por Propaganda Eleitoral Antecipada

A responsabilização por propaganda eleitoral antecipada pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Caso o custo da propaganda supere essa faixa, o total investido será o montante a ser pago. O político beneficiário também pode ser alvo de multa, se comprovado o conhecimento prévio sobre a veiculação do material.

  • Os juristas alertam que a divulgação de número do candidato, jingles e padronização de roupas, entre outros, contribuem para que o ilícito seja configurado.
  • A legislação eleitoral deve ser respeitada para garantir a lisura do processo eleitoral.
  • Os pré-candidatos devem ter cuidado para não ultrapassar os limites permitidos pela lei.

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