Hugo Motta entra na Justiça contra outdoor de PEC da Blindagem e tem pedido negado
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, entrou com um processo na Justiça Federal da Paraíba solicitando a retirada de outdoors que criticavam sua posição sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Blindagem. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal.
Os outdoors em questão exibiam fotos de Hugo Motta acompanhadas de frases críticas, como “Eles votaram sim para proteger políticos que cometeram crimes” e “O povo não vai esquecer isso”. Além disso, os outdoors também incluíam a logomarca do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB).
A defesa de Motta argumentou que os outdoors violavam os limites da liberdade de expressão e poderiam ser difamatórios. No entanto, o magistrado destacou que, como figura pública ocupando um cargo público, Motta está mais sujeito a críticas e que o material não configurava intenção de difamação, sendo apenas críticas contundentes a uma proposta legislativa e ao comportamento do presidente da Câmara durante sua tramitação.
Os conteúdos foram espalhados pelas cidades de Campina Grande e Cajazeiras, no Sertão, e incluíam nomes de outros deputados paraibanos. O Sintef-PB afirmou nas redes sociais que a tentativa de silenciar manifestações revela medo do debate público e que a manifestação não é crime, é direito constitucional.
Alguns pontos importantes sobre o caso incluem:
- A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor foi emitida após a análise do processo;
- O magistrado marcou uma audiência para reunir as partes envolvidas, mas não houve conciliação entre elas;
- Os outdoors já foram retirados de circulação.
O caso destaca a importância do debate público e da liberdade de expressão em uma democracia. A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor reforça a ideia de que as figuras públicas devem estar preparadas para receber críticas e que a manifestação não é crime, é direito constitucional.
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