Eduardo Bolsonaro e o Risco de Perda de Mandato
O deputado Eduardo Bolsonaro, do partido PL-SP, alcançou um marco preocupante em sua carreira política: 50 faltas não justificadas em sessões da Câmara dos Deputados. Este número é significativo, pois, de acordo com a Constituição Federal, um deputado pode perder seu mandato se faltar, sem justificativa, a um terço ou mais das sessões ordinárias ao longo do ano legislativo.
É importante notar que o cálculo dessas faltas desconsidera o período em que Eduardo Bolsonaro esteve licenciado, entre 18 de março e 20 de julho de 2025. Durante esse tempo, ele estava nos Estados Unidos e não registrou presença nas sessões da Câmara. A regra constitucional não considera faltas cobertas por licença ou missão oficialmente autorizada, o que pode influenciar a contagem final.
A situação de Eduardo Bolsonaro levanta questões sobre a responsabilidade e a assiduidade dos parlamentares. Em 14 de novembro, o deputado Lindbergh Farias, do PT-RJ, apresentou um projeto de resolução que propõe o monitoramento contínuo da assiduidade e a instauração imediata do processo de perda do mandato quando configurada a inassiduidade. Segundo Lindbergh, o modelo atual permite atraso na apuração, criando uma “tolerância inconstitucional” ao prever que o relatório de presença seja encaminhado apenas até 5 de março do ano seguinte.
Algumas das principais questões relacionadas a essa situação incluem:
- A contagem final das ausências de Eduardo Bolsonaro e seu impacto potencial na perda de mandato.
- A necessidade de um monitoramento mais eficaz da assiduidade dos parlamentares.
- A importância de uma resolução que promova a transparência e a responsabilidade na Câmara dos Deputados.
A contagem final das ausências de Eduardo Bolsonaro tende a ser feita e encaminhada à presidência da Câmara somente em março do ano que vem, de acordo com uma norma estabelecida pela Mesa Diretora da Casa em 2017. Até lá, a situação do deputado permanecerá sob escrutínio, com implicações potenciais para seu futuro político.
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