Como emitir o DAS do MEI pelo app ou site

Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para evitar multas, juros ou que seu nome vá parar na Dívida Ativa. O documento pode ser gerado pelo aplicativo MEI ou Portal e-CAC.

A seguir, confira:

  • Como emitir DAS do MEI?
  • Como gerar DAS em atraso?
  • Como regularizar MEI atrasado?
  • Qual é a multa por atraso do MEI?

Como emitir DAS do MEI?

Veja como gerar o DAS para manter o pagamento de impostos do MEI em dia!


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Aplicativo

Para emitir o DAS pelo app siga os passos:

  1. Acesse o app MEI (Android | iOS);
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Clique em “Emitir DAS”;
  4. Selecione o mês correspondente e clique em “GERAR DAS”.
    Passos para gerar DAS MEI no app
    O DAS pode ser emitido pelo aplicativo ou site. (Imagem: Captura de tela/Viviane França/Canaltech)

Site

Dá para emitir o DAS pelo Portal e-CAC:

  1. Entre no Portal e-CAC com seu login gov.br (cav.receita.fazenda.gov.br); 
  2. Vá em “Pagamentos e parcelamentos”;
  3. Clique em “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  4. Em “Tipo de documento”, selecione “DAS”;
  5. Toque em “Consultar” e emita o DAS.

Como gerar DAS em atraso?

Para gerar um DAS vencido, o processo é o mesmo da guia mensal comum. Basta acessar o app MEI ou o Portal e-CAC para gerar o boleto atualizado.

O sistema calcula automaticamente os juros e a multa pelo atraso e já mostra o valor atualizado.

Como regularizar MEI atrasado?

Se as dívidas ainda não foram enviadas para a Dívida Ativa, acesse o aplicativo MEI ou o Portal e-CAC para selecionar os meses em aberto e gerar os boletos com juros e multa já calculados.

Para dívidas acumuladas, especialmente as de anos anteriores ou que somem mais de 12 meses, é possível solicitar o parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.

Caso as pendências já tenham sido inscritas na Dívida Ativa, é necessário acessar o Portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para emitir a guia de pagamento (DAS) e negociar um novo parcelamento.

Qual é a multa por atraso do MEI?

A multa por atraso no pagamento do DAS do MEI é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor total da guia. Além de juros baseados na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, com acréscimo de 1% no mês.

Se a Declaração Anual do MEI for entregue fora do prazo (até 31 de maio), aplica-se uma multa de 2% ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50

Esses encargos são calculados automaticamente ao gerar o boleto atualizado no site do PGMEI ou em aplicativos oficiais.

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