O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto que elevou o IOF, considerando-o um instrumento válido de regulação fiscal, exceto no caso do risco sacado — operação que, por decisão do ministro Moraes, não se caracteriza como empréstimo ou financiamento.
O risco sacado, também conhecido como forfait, ocorre quando uma empresa credora (o fornecedor) vende ao banco o direito de receber um pagamento futuro de outra empresa (o sacado). O banco antecipa o valor ao fornecedor, com desconto, e passa a receber diretamente do sacado no prazo originalmente definido.
Moraes: IOF sobre VGBL e FIDCs é regulatório porque fecha brecha tributária
Ministro do STF afirma que medida sobre operações até então isentas cumpre função regulatória pois busca evitar distorções no mercado; governo tenta frear elisão fiscal da alta renda
IOF: veja como ficam as novas alíquotas após decisão de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte do decreto presidencial que elevou o IOF, mas excluiu operações de risco sacado da cobrança
Segundo Moraes, “essas operações observam dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. Corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”.
O STF interpretou que tributar o risco sacado via IOF exigiria lei específica, e não poderia ser feita por decreto, decisão que restabelece a segurança jurídica para esse tipo de operação.
O Ministério da Fazenda calcula uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exclusão do IOF sobre risco sacado. Haddad admitiu que a cobrança sobre esse segmento foi o ponto mais controverso durante as negociações no STF, mas afirmou que a decisão do STF sobre o tema é “absolutamente legítima”.
Analistas apontam insegurança jurídica
Especialistas criticam que apenas risco sacado tenha ficado de fora. Segundo Leandro Turra, da Ouro Preto Investimentos, a decisão do STF “sinaliza com clareza que o Executivo segue autorizado a tributar por decreto”. “O problema é a perda de previsibilidade”, falou.
Para Mary Elbe Queiroz, tributarista do Cenapret, o IOF vem sendo utilizado com viés arrecadatório. “Sua majoração por decreto fere os princípios da legalidade e da anterioridade tributária”, avalia.
Decisão não é definitiva
O IOF está valendo para demais operações e o risco sacado está livre. No entanto, a decisão é monocrática e ainda será submetida a referendo do plenário do STF, o que deverá ocorrer a partir de agosto, quando o Judiciário volta do recesso. Turra, da Ouro Preto, alerta que o mercado de crédito estruturado, especialmente por FIDCs, precisará se adaptar à nova realidade tributária.
Além disso, investidores precisarão ficar atentos à possível cobrança retroativa do tributo no período em que o decreto do IOF ficou sustado por decisão do Congresso.
infomoney.com.br/">InfoMoney.