Uma dúvida muito comum nos processos de inventário é sobre o destino da parte que cabe a um herdeiro falecido.
Essa é uma típica situação de representação sucessória no direito, como observa Ana Beatriz Xavier, advogada do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões. Segundo a especialista, quando uma pessoa que teria direito à herança vem a falecer antes da abertura do inventário, os seus descendentes (filhos, netos ou bisnetos) podem se habilitar no lugar dela para receber a sua parte.
Juridicamente, o herdeiro que falece antes do autor da herança é chamado de “pré-morto”. Esse é o caso, por exemplo, de um neto que recebe a herança no lugar do lugar da mãe ou do pai quando da morte dos avós, como explica Fábio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados.
“Este filho do avô/avó é denominado ‘pré-morto’. Ele teria direito à herança de seus pais, mas tendo falecido antes e deixado filhos, estes herdarão no seu lugar por direito de representação”, detalha o advogado.
Ascendentes e colaterais têm direito à herança de falecido?
Ana Beatriz alerta que o direito de representação não se aplica aos ascendentes (pais ou avós), do herdeiro falecido. No entanto, os sobrinhos (colaterais) entram no lugar do genitor para receber a parte a que ele teria direito.
Exemplo: Paulo morreu sem filhos, sem pais vivos e sem testamento. Ele era irmão de José (que está vivo) e de Bento (já falecido), e Bento deixou três filhos.
“Nesse caso, José herda a metade dos bens de Paulo, e os três filhos de Bento dividem a outra metade entre si. Ou seja, cada um recebe ⅙ da herança, por representarem o pai”, explica a advogada.
Em quanto tempo é possível pleitear a parte do herdeiro falecido?
Se não existe um testamento, os descendentes do herdeiro falecido já passam a ter direito automaticamente à parte da herança que caberia ao pai/mãe ou avô/avó, segundo Ana Beatriz.
A advogada também chama atenção para o prazo de abertura do inventário (processo para dividir oficialmente os bens), que é de 60 dias após a morte do dono do patrimônio.
“Se o inventário não for concluído em 12 meses, haverá cobrança de multa. Além disso, os herdeiros devem pagar o ITCMD, conhecido como imposto sobre herança, que varia de estado para estado e pode chegar a 8% do valor dos bens”, explica.
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O que acontece se os herdeiros do falecido não forem incluídos na partilha?
Existem situações em que os demais herdeiros deixaram de incluir os descendentes do falecido na partilha e, além disso, consumiram todos os bens da herança.
Nesses casos, segundo Ana Beatriz, os descendentes prejudicados podem entrar com uma ação de nulidade de partilha na Justiça junto com uma petição de herança, para reivindicar a parte que lhes é de direito.
“Essa ação deve ser feita em até 10 anos contados do falecimento da pessoa que deixou os bens. Mesmo se houver investigação de paternidade depois da morte do herdeiro, o prazo permanece o mesmo”, diz a especialista.
Caso a Justiça reconheça o erro, deverá ocorrer uma nova divisão dos bens. E se o patrimônio já tiver sido consumido, os herdeiros podem ser obrigados a devolver em dinheiro o valor correspondente à parte dos herdeiros que foram excluídos da partilha.
Outras orientações importantes
Um ponto importante a se considerar é quando o herdeiro falecido decide renunciar ao seu direito na partilha. Quando isso acontece, segundo Ana Beatriz, é como se essa pessoa nunca tivesse existido para fins de herança.
“Nessa situação, seus filhos ou outros descendentes não terão direito de representá-lo, e não receberão nada no seu lugar. O patrimônio é direcionado aos demais herdeiros do mesmo grau ou, se não houver, aos que vierem em seguida na ordem de sucessão”, explica a advogada.
Já em casos de exclusão da herança por indignidade (casos de agressão ao falecido, por exemplo) ou deserção, a lógica é diferente. Nessas circunstâncias, os descendentes do herdeiro excluído poderão ser chamados a representá-lo na herança.
“Isso ocorre porque a exclusão tem efeito pessoal e, portanto, não atinge os descendentes, que ainda têm o direito de herdar”, alerta Ana Beatriz.
Por fim, é importante destacar que o direito de representação não se aplica às heranças deixadas por testamento. Se a pessoa falecida deixou beneficiários e algum deles já havia morrido na data da abertura da sucessão, os descendentes não recebem automaticamente a parte que lhe foi destinada.
“Nesse caso, a destinação segue o que estiver escrito no testamento. Se não houver uma previsão específica, o patrimônio será redistribuído entre os demais herdeiros legais”, diz a especialista.
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