Hoje, qualquer pessoa pode ser filmada ou fotografada sem seu consentimento e ter sua imagem compartilhada nas redes sociais, muitas vezes sem contexto ou defesa para quem foi exposto. Isso mudou a concepção de privacidade que conhecemos e tornou os limites entre íntimo e privado difíceis de separar, principalmente em situações que, embora ocorram em lugares públicos, é esperado que sejam momentos reservados e discretos.
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A seguir, entenda melhor:
- Existe privacidade na era em que tudo viraliza?
- A viralização transformou a intimidade em entretenimento?
- Quem sofre linchamento virtual pode recorrer à justiça?
- Redes sociais devem remover posts que violem a privacidade?
- Ainda dá para proteger a privacidade nesse meio?
Existe privacidade na era em que tudo viraliza?
Com a facilidade de gravar, postar e compartilhar informações, os limites entre o íntimo e o público podem se confundir e serem separados por uma linha tênue. No entanto, essa linha de separação existe, pelo menos no âmbito jurídico.
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O sociólogo Zygmunt Bauman já alertava, antes mesmo das redes sociais, sobre o fim das barreiras entre o público e o privado. Hoje, com a inteligência artificial, isso vai além: mesmo quem não posta nada pode ter seus dados captados e analisados por sistemas automatizados, como câmeras, lembra a pesquisadora e professora da PUC-SP com foco em IA, checagem de fatos e narrativas, Pollyana Ferrari.
“Por exemplo, câmeras de segurança em estabelecimentos comerciais não dependem de autorização para gravar. Contudo, o uso posterior dessas imagens para fins que vão além da segurança, como a exposição pública com intenção punitiva, pode ser questionado”, explica sócio especialista em privacidade e proteção de dados do escritório Prado Vidigal Advogados, Pedro Sanches.
“É claro que em um local público há uma expectativa de privacidade menor do que em um
ambiente privado, mas isso não significa que não há nenhuma expectativa de privacidade”, diz o coordenador Acadêmico da Data Privacy Brasil, Pedro Martins. O que muda é que, agora, qualquer imagem pode viralizar em segundos e sair totalmente do controle da pessoa exposta.
A viralização transformou a intimidade em entretenimento?
As redes sociais tornaram acontecimentos da vida privada — ou com expectativa de serem reservados a um ambiente físico —, cada vez mais públicos. Esses conteúdos, impulsionados pelos algoritmos de recomendação, ganham novas versões, como memes, paródias e montagens.
Um exemplo recente foi o caso do CEO e diretora de RH da Astronomer. Mesmo sem nomes ou imagens explícitas, usuários passaram a cruzar pistas e levantar hipóteses sobre a identidade das pessoas, em um movimento que mais parecia um jogo de investigação pública.
Um caso semelhante foi o da “Sister Hong”, em que as imagens das vítimas passaram a serem compartilhadas com edições, filtros e conteúdos de humor, ignorando a gravidade da situação.
Para Pedro Sanches, o fato de um vídeo estar disponível na internet não significa que ele pode ser usado livremente.
Quem sofre exposição virtual pode recorrer à justiça?
A exposição nas redes pode ultrapassar os limites da crítica e se tornar linchamento virtual. Quando isso acontece, a vítima “tem respaldo legal para reagir tanto contra os autores quanto contra quem compartilha ou amplifica o conteúdo ofensivo”, segundo advogada especialista em privacidade e proteção de Dados do escritório Viseu Advogados, Antonielle Freitas.
No campo civil, é possível:
- Pedir indenização por danos morais e materiais, com base na violação de imagem, honra e privacidade;
- Solicitar a remoção do conteúdo ofensivo via notificação extrajudicial ou ação judicial.
Na esfera penal, a vítima pode denunciar:
- Crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação);
- Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento (art. 218-C do CP);
- Discurso de ódio ou discriminatório (Lei 7.716/89).
Redes sociais devem remover posts que violem a privacidade?
Desde junho de 2025, com a nova interpretação do STF sobre o Marco Civil da Internet, “as plataformas digitais também podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, se forem notificadas extrajudicialmente e não agirem diante de conteúdos notoriamente ilícitos”, explica a advogada Antonielle Freitas.
Ainda de acordo com a advogada, as redes sociais também podem ser responsabilizadas quando “o conteúdo é impulsionado por pagamento ou viralizado artificialmente (como por bots)” e se houver “omissão diante de situações evidentes, como pornografia não consentida, discurso de ódio ou ataques à honra”.
Ainda dá para proteger a privacidade nesse meio?
Ainda é possível proteger a privacidade na era digital, apesar de ser mais difícil. É importante evitar o compartilhamento de conteúdos sensíveis, como localização em tempo real e fotos de crianças — que não têm como consentir e podem ser usadas de forma maliciosa por outras pessoas, explica a especialista Pollyana Ferrari.
Além disso, usar perfis fechados e restringir quem vê suas publicações também pode reduzir riscos. Se for vítima de exposição, o ideal é denunciar o conteúdo, buscar apoio jurídico e acionar as plataformas.
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