Quem pode ser MEI? Regras e atividades permitidas

Não são todas as pessoas que podem ser Microempreendedor Individual (MEI). Para conseguir o registro, o empreendedor precisa estar em uma profissão autorizada pelo governo, com limite de faturamento anual e até de quantidade de funcionários.

A seguir, entenda melhor:

  • Quem pode ser MEI?
  • Quais são as profissões que se enquadram no MEI?
  • Quem não pode abrir um MEI?

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como MEI, o empreendedor deve atender a critérios definidos na Lei Complementar 128/2008:


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  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil, proporcional ao tempo de atividade no ano de abertura, ou até R$ 251,6 mil no caso de transportadores rodoviários de carga; 
  • Não ser sócio, administrador, titular ou ter sócios em qualquer outra empresa.
  • Não possuir filial, ou seja, o negócio deve ser único e individual;
  • Contratar até um funcionário, com salário igual ao mínimo ou ao piso da categoria;
  • Exercer alguma das atividades permitidas para MEI, conforme lista oficial (Anexo XI do Simples Nacional);
  • Não ser servidor público federal em atividade, pois a legislação proíbe acumular cargo público com o MEI.
    Duas mulheres conversam enquanto olham algo no notebook
    É necessário atender a algumas exigências para se tornar MEI, como limite de faturamento e funcionários. (Imagem: Monstera/Pexels)

Quais são as profissões que se enquadram no MEI?

São permitidas mais de 450 ocupações, cada uma com um código CNAE específico, como reparador de computadores e periféricos, instalador de redes de computadores e produtor de conteúdo para mídias digitais.

Você pode escolher uma atividade principal e até 15 secundárias dentro da lista oficial.

Para acessar a lista completa de profissões, sigas os passos:

  1. Entre no Portal do Empreendedor (gov.br); 
  2. Clique em “Ocupações permitidas”;
  3. Busque pelo nome da ocupação ou código CNAE.

Quem não pode abrir um MEI?

Existem alguns casos e profissionais que não podem ser enquadrados como MEI:

  • Servidor público federal ativo ou se ainda trabalha no serviço público estadual/municipal e sua legislação local veta atividades empresariais;
  • Pensionista inválido do INSS (perdendo condição legal se fizer atividade empresarial);
  • Possui participação societária, titularidade ou administra outra empresa, ou tem mais de um estabelecimento;
  • A atividade exercida não faz parte da lista de ocupações permitidas (ex: profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, consultores);
  • Estrangeiros sem visto permanente.

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