O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples de formalizar quem trabalha por conta própria. Apesar da popularidade, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode se inscrever, quanto custa e quais são os direitos e deveres envolvidos.
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10 principais dúvidas sobre MEI
Confira, a seguir, as respostas para as principais dúvidas sobre o funcionamento do MEI:
- O que é o MEI e como funciona?
- Quem pode ser MEI?
- Como abrir um MEI?
- É possível ser MEI e ter carteira assinada?
- O MEI tem limite de faturamento mensal?
- Quanto custa ser MEI e o que é preciso pagar?
- Quais são as obrigações do MEI?
- Quais são os direitos do MEI?
- O que o MEI não pode fazer?
- Quem é MEI precisa declarar imposto de renda?
1. O que é o MEI e como funciona?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de formalizar o trabalhador autônomo. Com ele, você consegue um CNPJ, pode emitir nota fiscal, acessar benefícios do INSS e ainda pagar impostos reduzidos.
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2. Quem pode ser MEI?
Para ser enquadrado como MEI, é necessário:
- Ter receita anual de no máximo R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro;
- Não ser sócio ou administrador de outra empresa;
- Contratar no máximo um funcionário;
- Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI listadas no CNAE (gov.br).
3. Como abrir um MEI?
Com uma conta gov.br (nível prata ou ouro), é possível abrir o MEI diretamente no Portal do Empreendedor. Durante o processo, você informa seus dados pessoais, escolhe a atividade permitida e define o endereço do negócio.
4. É possível ser MEI e ter carteira assinada?
Sim, é permitido ser MEI e ter carteira assinada em outro emprego, desde que o vínculo empregatício esteja regularizado. O MEI é uma atividade separada, e o trabalhador pode acumular os dois.
5. O MEI tem limite de faturamento mensal?
O MEI deve manter o faturamento anual dentro do limite de R$ 81 mil, o que dá uma média mensal de R$ 6.750.
6. Quanto custa ser MEI e o que é preciso pagar?
O custo mensal do MEI é fixo e calculado com base no salário mínimo vigente, reunindo até três tributos pagos em uma única guia chamada DAS:
- INSS: 5% do salário mínimo;
- ICMS: R$ 1,00 (para quem atua no comércio ou indústria);
- ISS: R$ 5,00 (para quem presta serviços).
Quem trabalha com comércio e serviços ao mesmo tempo deve pagar tanto o ICMS quanto o ISS todos os meses. No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição ao INSS é maior, equivalente a 12% do salário mínimo.
Vale reforçar que o pagamento mensal do DAS é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, e atrasos podem gerar multas e juros.
7. Quais são as obrigações do MEI?
As principais obrigações do MEI são:
- Pagar o DAS mensalmente, mesmo sem faturamento;
- Entregar a Declaração Anual (DASN‑SIMEI) até o fim de maio, informando quanto faturou no ano anterior;
- Emitir nota fiscal sempre que atender empresas;
- Respeitar o teto de receita de R$ 81 mil por ano.
8. Quais são os direitos do MEI?
O MEI tem acesso a diversos direitos e benefícios, como:
- Aposentadoria por idade e por invalidez (desde que contribua mensalmente);
- Auxílio-doença e salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes;
- Emissão de nota fiscal e CNPJ ativo, o que facilita vendas e parcerias com empresas;
- Acesso a crédito com condições especiais em bancos;
- Autorização para ter um funcionário com custos trabalhistas mais baixos;
- Participação em licitações públicas, como fornecedor do governo.
9. O que o MEI não pode fazer?
O MEI não pode:
- Ter receita superior a R$ 81 mil por ano, ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro;
- Atuar em serviços ou comércios fora das atividades autorizadas para MEI;
- Ter participação em mais de uma empresa ao mesmo tempo;
- Contratar mais de um funcionário;
- Trabalhar de forma contínua e subordinada para um único contratante, o que pode configurar vínculo empregatício;
- Deixar de pagar o DAS mensal, mesmo sem faturamento.
10. Quem é MEI precisa declarar imposto de renda?
Sim, quem é MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo da renda recebida no ano. A obrigatoriedade segue as mesmas regras do IRPF para qualquer contribuinte.
Além disso, todo MEI é obrigado a entregar, como pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento bruto do negócio, mesmo que não tenha tido receita no período.
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